A Polícia Militar prendeu quatro homens por tráfico de drogas, no município de Confresa, em duas ações registradas nesta quarta-feira (16.10). Com os criminosos, a PM apreendeu porções de substâncias análogas a maconha, cocaína e pasta base, além de cerca de R$ 4 mil em dinheiro.
Na primeira ocorrência registrada, a equipe militar recebeu denúncias sobre um ponto de venda de drogas que funcionava em uma quitinete. De acordo com as informações, o local possuía grande movimentação de usuários de entorpecentes durante todo o dia.
Os policiais foram ao endereço e encontraram dois homens, que danificaram seus celulares ao verem a presença da PM. Os suspeitos não reagiram à abordagem e, com eles, foi encontrado meio tablete de maconha. A dupla confessou o crime e foi conduzida até a delegacia da cidade.
No período da noite, durante rondas pela cidade, os militares encontraram um homem empinando uma moto e praticando direção perigosa. Os policiais fizeram acompanhamento e conseguiram deter o suspeito na frente de um estabelecimento. Com ele, foi localizado cinco porções de maconha e R$ 150,00 em dinheiro.
Para os policiais, ele afirmou que vendia drogas a mando de um integrante de facção criminosa, que morava na sua casa. Em seguida, os militares foram ao endereço e encontraram o segundo suspeito. No local, foram localizadas mais porções de maconha, cocaína e pasta base, além da quantia de R$ 3,8 mil em dinheiro e materiais utilizados no tráfico de drogas.
Os dois homens receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos para a Delegacia de Confresa para registro da ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT