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MATO GROSSO

Polícia Militar prende suspeito de tentativa de homicídio de homem em Denise

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Policiais militares da cidade de Denise prenderam um homem, de 28 anos, pelo crime de tentativa de homicídio, na manhã desta segunda-feira (27.4). O suspeito foi detido em flagrante depois de atacar um homem, de 40 anos, com um cortador de árvore, na noite anterior.

Conforme o boletim de ocorrência, na noite de domingo (26), a equipe policial foi acionada para comparecer na Unidade de Pronto Atendimento após a entrada de um homem com graves ferimentos decorrentes de arma branca. Os policiais foram ao local e confirmaram os fatos, mas não conseguiram contato com a vítima, que estava sendo atendida.

Em seguida, uma testemunha do crime compareceu e encaminhou os militares até a residência onde aconteceu o crime. Dentro da casa, a PM visualizou grande quantidade de sangue no chão de diversos cômodos do imóvel.

A testemunha afirmou ainda que a vítima e suspeito estavam embriagados na casa e iniciaram uma discussão, com suposto envolvimento da esposa da vítima. Em determinado momento, o suspeito pegou um podão, objeto para corte de árvores, e desferiu três golpes na vítima, atingindo a cabeça e o ombro do homem.

Diante dos relatos e das informações das características do suspeito, os policiais iniciaram diligências na cidade e região, não localizando o suspeito. Já na manhã de segunda-feira (27), os militares continuaram as buscas e se deslocavam pela rodovia e encontraram o suspeito caminhando, nas proximidades de um canavial.

Ele foi abordado e, questionado pela PM, confirmou a tentativa de homicídio contra a vítima. Ainda em relato, o suspeito alegou que o crime teria ocorrido em legítima defesa, uma vez que teria sido agredido pelo homem anteriormente.

Diante da situação, ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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