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MATO GROSSO

Polícia Militar reforça policiamento nos 142 municípios com Operação Força Total

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A Polícia Militar de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta sexta-feira (22.11), a Operação Força Total – Policiais militares a serviço do Brasil, em todos os comandos regionais do Estado. Na região metropolitana, a abertura da ação ocorreu no Quartel do Comando Geral, em Cuiabá, com adesão das unidades especializadas da instituição.

A operação é realizada em todo o território nacional com apoio do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG-PM). A ação busca a intensificação da atuação das polícias militares de todo o país. O foco é a detenção de suspeitos em flagrante delito, apreensão de armas e drogas, além de demais ações de garantia da segurança da população e da ordem pública.

Conforme o comandante do 1º Comando Regional, coronel Paulo César da Silva, há um efetivo de mais de 1.500 policiais militares em Mato Grosso e implemento de mais de 700 viaturas, que realizarão intenso policiamento com objetivo de garantir a ordem pública por meio da realização de abordagens, blitzes nas vias de maior movimentação, principalmente nas áreas identificadas como de maior índice de criminalidade.

“Estas ações são essenciais para a preservação da ordem pública e da garantia da segurança da população nos 142 municípios do nosso Estado. Assim, a Polícia Militar intensificará suas operações tanto na Capital, quanto nos municípios do interior, através de ações ostensivas, preventivas e repressivas imediatas, garantindo a manutenção da paz e da ordem”, afirmou coronel Paulo César.

O subchefe de Estado-Maior Geral, coronel José Nildo de Oliveira, enfatizou que a produtividade de todas as edições da Operação Força Total foram bastante significativas em Mato Grosso e que os investimentos do Governo do Estado refletem neste resultado.

“Em todas as operações conduzidas pela Polícia Militar, nos últimos anos, houve resultados bastante expressivos e significativos para nossa instituição, pois atualmente contamos com melhores condições de trabalho, equipamentos, armamentos e viaturas. A Operação Força Total é a continuidade de um conjunto de esforços já exercidos diariamente pela Polícia Militar em todo Estado”, destacou.

Participam da operação os Batalhões Especializados como Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Batalhão de Operações Especiais (Bope), Regimento de Policiamento Montado (Cavalaria), Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran), Batalhão de Proteção Ambiental (BPMPA), além das unidades da Força Tática e da Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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