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MATO GROSSO

Politec disponibiliza painel de acesso a informação sobre serviços e dados públicos

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) lançou um painel de transparência com dados públicos, sobre informações de pessoal, produtividade dos setores, infraestrutura e patrimônios da instituição.

O painel está disponível no site da Politec e pode ser acessado através do menu de transparência ou no menu central de serviços.

Por meio dele, o cidadão poderá consultar informações atualizadas sobre a quantidade de laudos concluídos e carteiras de identidade nacionais emitidas, assim como acompanhar o andamento de obras, o quantitativo de viaturas disponíveis, e a relação de médicos legistas credenciados.

O painel foi criado com a finalidade de garantir maior transparência na divulgação de informações de interesse público, independentemente das solicitações. A iniciativa atende aos requisitos previstos da Lei de Acesso à Informação, de observância do princípio da publicidade da Administração Pública, e do fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência e do controle social.

O ouvidor da Politec, Etevaldo Aguiar, explica que a disponibilização do novo painel de Transparência da instituição é resultado de um processo de evolução contínua e representa um avanço significativo para a Politec no fortalecimento da gestão pública, assim como possibilita uma atuação mais eficiente, responsável e alinhada às boas práticas de governança.

“Mais do que só uma ferramenta tecnológica, o Painel simboliza uma mudança de cultura, na qual a informação deixa de ser apenas disponibilizada sob demanda e passa a ser organizada, acessível e compreensível ao cidadão. Isso amplia a confiança da sociedade e qualifica o diálogo entre a instituição e o público”, afirma.

O ouvidor avalia que o Painel de Transparência também se apresenta como um instrumento estratégico para a ouvidoria da Politec, pois contribuirá diretamente para a redução de demandas recorrentes, uma vez que o cidadão passa a ter acesso facilitado a dados e informações relevantes, além de permitir uma atuação mais analítica e preventiva por parte da Ouvidoria, que pode identificar padrões, antecipar situações e aprimorar continuamente os serviços prestados.

“Importante destacar que essa iniciativa não é isolada, mas fruto de uma trajetória já consolidada dentro da Politec. O primeiro Painel de Transparência foi desenvolvido no contexto da participação da instituição na primeira avaliação de Ouvidoria e Transparência do Estado de Mato Grosso, ocasião em que a Politec alcançou a premiação máxima. Esse reconhecimento reforçou a importância de investir em mecanismos que ampliem a visibilidade das ações institucionais e fortaleçam a governança pública”, ressalta.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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