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MATO GROSSO

Povos indígenas: tema reúne juízes e servidores em prol de uma entrega jurisdicional ainda melhor

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Tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade no âmbito criminal foram o mote do curso “Os direitos das pessoas indígenas no âmbito criminal”, realizado em conjunto pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação reuniu servidores, assessores e magistrados na sede das escolas.
 
O tema foi abordado pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins Wellington Magalhães, que desenvolve ações permanentes de inclusão sociopolítica dos povos indígenas no Estado. “Tivemos a oportunidade de compartilhar experiências e mais uma vez fortalecer o compromisso do Poder Judiciário com o exercício pleno dos direitos fundamentais dos povos indígena. Pensar o direito dos povos indígenas pressupõe refletir tanto os direitos civis, políticos e sociais, mas também as garantias constitucionais dos indígenas privados de liberdade em decorrência da prática de crimes. É uma problemática séria que tem sido trabalhada pela Resolução 287/2019, do Conselho Nacional de Justiça”.
 
Presente no evento, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi apontou que a temática traz aspecto prático, sobretudo para aqueles que jurisdicionam em estados como Mato Grosso. “Nós temos uma população indígena bastante considerável e existem dificuldades que surgem não só em casos eleitorais, mas, principalmente, em casos criminais que envolvem essa cultura.”
 
Ela afirmou ainda que é necessário estar a par de toda a legislação que envolve a população indígena para melhor atendê-los. “Afinal, eles também integram o rol de nossos jurisdicionados. Essa capacitação, por exemplo, introduz conceitos de inclusão, transconstitucionalismo e nos permite ter uma visão plural tornando todos que estão aqui, com certeza, mais preparados para trabalhar no Judiciário. Quem ganha com isso são os jurisdicionados, principalmente, a população indígena.”
 
A ação pedagógica atende à solicitação do Conselho Nacional de Justiça, o curso foi realizado em 28 de julho, pela manhã. Foram abordados os seguintes temas: ‘O Poder Judiciário e os Direitos dos Povos Indígenas’; ‘Política indigenista’; ‘Tratados e Convenções Internacionais’; ‘O direito à consulta livre, prévia e informada’; ‘Controle de Convencionalidade e de Constitucionalidade’; ‘Constituição Federal e Estatuto do Índio’; bem como a ‘Resolução CNJ n. 287/2019’.
 
Saiba mais:
 
 
Para todos verem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Homem veste roupa cinza e sapatos pretos. Tem cabelos curtos. Ele fala ao microfone e olha para pessoas que estão sentados em sala de aula.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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