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Agronegócio

Prazo de inscrição no CAR termina no sábado, 31

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Termina sábado, 31 de dezembro, o prazo para os produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais efetuarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já donos de imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais terão até 31 de dezembro de 2025 para realizar a inscrição.

A Lei 14.595, promulgada em 5 de junho de 2023, estabelece as diretrizes. Aqueles que não efetuarem a inscrição no CAR dentro do prazo perderão a chance de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ficando sem acesso aos benefícios do programa.

O processo de regularização inclui a adesão ao PRA, seguida pela assinatura do Termo de Compromisso, que estabelece as responsabilidades e os prazos para a recuperação ambiental. A assinatura suspende sanções administrativas relativas a infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Área de Uso Restrito.

A ausência de regularização pode resultar em notificações por órgãos ambientais e restrições de mercado. O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um conjunto de medidas baseado no Código Florestal (Lei 12.651/2012), que visa a regularização obrigatória da propriedade rural. O CAR determina os passivos a serem regularizados, que variam conforme a largura dos rios e o tamanho da propriedade.

O processo envolve a proposição de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, resulta na elaboração do Termo de Compromisso. É fundamental salientar que os projetos devem ser voltados para a regularização de áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008. Aqueles que converteram áreas após essa data devem seguir outros procedimentos.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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