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Agronegócio

Prazo do ITR já está valendo. Saiba aqui como declarar

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2024 vai até 30 de setembro. Caso a declaração não seja entregue dentro deste período, o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso. Este tributo, cobrado anualmente pela Receita Federal, aplica-se a todas as propriedades rurais. Em 2023, a Receita recebeu 5.864.269 declarações dentro do prazo, um leve aumento de cerca de 0,10% em comparação ao ano anterior.

Quem precisa declarar o ITR?

A obrigatoriedade de declarar o ITR recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que possuam, tenham o domínio útil ou sejam possuidoras de imóveis rurais. Pequenos proprietários, cujas glebas rurais sejam menores que 30 hectares, estão isentos, desde que não possuam outros imóveis, seja na zona rural ou urbana.

Terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos voltadas à educação ou assistência social, quando utilizados para as atividades da instituição, também são isentos do imposto.

Benefícios para quem protege o meio ambiente

Os proprietários de terras que adotam práticas de preservação ambiental podem se beneficiar de uma redução de até 100% no valor do ITR. Para obter essa redução, o contribuinte deve apresentar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como comprovação.

Como fazer a declaração?

Para declarar o ITR, é necessário acessar o site do governo e baixar o programa específico. Tenha em mãos documentos como a escritura do imóvel, a última declaração do ITR, o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o recibo do Incra. Após preencher todas as informações no programa, a declaração deve ser enviada pela internet. Se o imóvel já possui o CAR, é importante incluir o número do recibo na declaração.

Pagamento do ITR 2024

Depois de finalizar a declaração, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago via código de barras pelo aplicativo do banco ou diretamente em uma agência bancária. O pagamento pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50. A primeira parcela ou a cota única devem ser pagas até 30 de setembro, e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês subsequente.

Correção de erros na declaração

Se algum erro for identificado após o envio da declaração, o contribuinte pode corrigir as informações através do próprio programa de declaração. Basta selecionar a opção “Retificar” no menu e fazer as alterações necessárias.

Como proceder em caso de atraso?

Se a declaração não for entregue no prazo, será gerada uma multa com base no imposto devido, que aumenta com o tempo. O atraso ou não pagamento do ITR pode dificultar a venda do imóvel rural e a obtenção de financiamentos. Quem precisar declarar fora do prazo deve acessar o programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, preencher as informações e pagar a multa calculada automaticamente. Os documentos que comprovam as informações prestadas devem ser mantidos até a prescrição dos créditos tributários.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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