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Agronegócio

Prazo para entrega de declaração do ITR começa dia 12

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Atenção para os prazos: começa dia 12 o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2024.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, a declaração é obrigatória para todos que possuem imóveis rurais, incluindo proprietários, possuidores, usufrutuários e outros tipos de titulares. O preenchimento deve ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal a partir de 12 de agosto, com a opção de transmissão via Receitanet.

O imposto deve ser declarado até 30 de setembro e é obrigatório para todos os imóveis rurais, exceto em casos de isenção prevista por lei. É essencial observar os prazos para evitar multas e juros. Se houver erros na declaração, a retificação deve ser feita através do Programa ITR 2024.

A declaração inclui o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Para imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário informar o número do recibo de inscrição. O pagamento pode ser feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix).

Além disso, a Lei 14.932/2024, publicada em 24 de julho, aboliu a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor do ITR, mas a Receita Federal ainda requer sua apresentação conforme a Instrução Normativa (IN) 2.206/2024. A CNA está buscando alterar essa normativa e aconselha os produtores a continuar preenchendo o ADA via Ibama para ajustar áreas não tributáveis e incluir o número do recibo na DITR 2024.

Os contribuintes podem verificar o Valor de Terra Nua (VTN) 2024 no site da Receita Federal e nas prefeituras conveniadas. Se os valores estiverem fora dos padrões da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, recomenda-se registrar uma denúncia através do Sindicato Rural junto à Delegacia Regional da Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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