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MATO GROSSO

Prazo para plantio de soja em Mato Grosso termina no dia 07 de janeiro

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O Governo do Mato Grosso, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), pede aos sojicultores mato-grossenses para que fiquem atentos ao prazo da semeadura da soja, safra 2024/2025, que acaba no dia 07 de janeiro.

As datas de início e término do calendário de semeadura da soja são definidas a cada safra, em nível nacional, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por ato normativo próprio. Em Mato Grosso, o calendário de semeadura teve início dia 07 de setembro passado e, com o encerramento na terça da semana que vem, totalizará 123 dias de janela de plantio.

O prazo de semeadura da soja é uma medida fitossanitária complementar, cujo objetivo é a racionalização do número de aplicações de fungicidas, reduzindo assim os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas para o controle da Ferrugem Asiática da Soja.

Mato Grosso é o maior produtor brasileiro de soja, segundo levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) realizado em junho. E de acordo com os dados da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV) do Indea, por meio da Gerência de Informação, na safra 2023/2024 foram cadastradas no órgão 16.517 unidades de produção de soja, com total de área de 11.326.725 hectares, o que representou um incremento de 5% de área em relação à safra anterior.

Cadastros de Unidades de Produção

Os produtores de soja devem cadastrar as unidades de produção a cada safra. Essa é uma exigência legal, prevista na Lei de Defesa Vegetal do estado de Mato Grosso (Lei 8.589/2006), por ser a soja hospedeira de praga oficialmente controlada.

O prazo para o cadastro das unidades de produção da soja é até o dia 15 de fevereiro e o cadastro constitui ato declaratório do sojicultor, sendo esses dados utilizados exclusivamente para fins sanitários e para o planejamento das ações da Defesa Sanitária Vegetal no estado de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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