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Agronegócio

Presente de Natal: leilões ajudam a escoar safra de arroz e a destravar o mercado

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está dando um excelente presente de Natal aos produtores de arroz: realizou um leilão nesta terça-feira (23.12) assegurando o escoamento de 196,28 mil toneladas de arroz em casca da safra 2024/25, o equivalente a 44,1% das 444,92 mil toneladas ofertadas pelos programas de prêmio. E hoje (24.12), véspera de Natal, vai realizar um segundo leilão, ajudando a destravar o mercado deste setor que teve um ano difícil.

A maior parte do volume do leilão de ontem foi negociada por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), mecanismo em que o governo complementa o preço recebido pelo agricultor, com 159,5 mil toneladas arrematadas nessa modalidade.

O restante, 36,79 mil toneladas, saiu pelos leilões de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), destinados a indústrias e comerciantes que se comprometem a comprar o grão pelo preço mínimo e a retirar o produto das regiões com maior concentração de oferta. As operações se concentraram em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, sem negócios para os lotes direcionados ao Paraná, o que espelha a diferença de urgência na comercialização entre as áreas produtoras.

Concluídos os pregões, a Conab passa agora à etapa burocrática: checar a regularidade cadastral dos participantes, homologar os resultados e publicar a lista de arrematantes. Os contemplados terão de comprovar a venda do arroz até 27 de janeiro de 2026 e o efetivo escoamento do produto até 27 de maio de 2026; só depois dessa conferência é que os prêmios serão pagos.

A agenda desta quarta‑feira (24.12) mantém o foco no escoamento de safras concentradas no Sul. Segundo a Conab, os leilões eletrônicos, realizados pelo Sistema de Comercialização Eletrônica (Siscoe) a partir das 9h, começam com o trigo da safra 2025/26. Nos dois primeiros pregões, a estatal pretende oferecer prêmios para cerca de 64,7 mil toneladas, começando pelo Pepro, voltado ao produtor, e na sequência com o PEP, usando o saldo que eventualmente não for negociado.

Concluídas as operações com trigo, o foco volta ao arroz da safra 2024/25, com previsão de oferta de aproximadamente 287,3 mil toneladas. O desenho é o mesmo: primeiro o Pepro, que busca garantir uma remuneração mais próxima do preço mínimo ao agricultor, e depois o PEP, que transfere o incentivo para a indústria e o comércio assumirem a compra e o escoamento dos lotes remanescentes.

Para entidades do setor, a continuidade dos pregões é importante para tirar parte do excedente das regiões produtoras e dar alguma previsibilidade à renda no campo, em meio a custos elevados e margens apertadas. A avaliação é que, embora não resolvam todos os problemas de preço, os leilões ajudam a destravar negócios que, sem o prêmio, não ocorreriam.

Os dois instrumentos utilizados pela Conab integram a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), principal ferramenta do governo federal para evitar que o valor recebido pelo produtor caia abaixo de um patamar considerado viável. No Pepro, o prêmio é pago ao produtor rural ou à cooperativa que comprovar produção e venda do arroz ou do trigo nas condições previstas em edital; na prática, a bonificação cobre a diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo.

No PEP, por sua vez, o beneficiário é a indústria de beneficiamento ou o comerciante de cereais, que compra o produto ao preço mínimo e se compromete a escoá‑lo para destinos determinados pelo governo; o prêmio funciona como incentivo para que esse agente assuma o custo de levar o grão para outras regiões. Para participar de qualquer uma das modalidades, é preciso estar vinculado a uma Bolsa de Mercadorias, ter cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) e estar regular no Sicaf e no Cadin, entre outros requisitos.

Na avaliação de analistas, a retomada dos leilões de PGPM recoloca a Conab como um ator relevante na formação de preços de arroz e trigo em anos de safra cheia, ao reduzir a pressão sobre o produtor e, ao mesmo tempo, preservar o abastecimento interno. Para quem está no campo, o resultado dessas operações ao longo do verão será decisivo para o caixa da atividade e para a decisão de investimento na próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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