Connect with us

MATO GROSSO

Primeira turma de Ensino Médio em Cadeia Pública tem 14 alunos

Publicado

em

Após articulação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, foi implantado nesta segunda-feira (11) o Ensino Médio na Cadeia Pública de Paranatinga (a 373km de Cuiabá). Catorze reeducandos foram selecionados para compor a primeira turma de ensino escolar dentro da unidade, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). As aulas serão ministradas de segunda a sexta-feira, no período matutino, em uma sala localizada dentro da Cadeia Pública, anexa à Escola Estadual Osvaldo Cândido Pereira.

A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Paranatinga, participou da aula inaugural. “A implantação de uma sala de aula na Cadeia Pública de Paranatinga representa um marco histórico, pois é a primeira vez que vemos isso na unidade. E essa conquista é resultado do trabalho realizado pelo Ministério Público, que atuou junto à Diretoria Regional de Ensino de Primavera do Leste para efetivação do projeto”, contou a promotora de Justiça, lembrando que o fortalecimento da ressocialização foi objetivo estratégico do MPMT no ciclo passado do Planejamento Estratégico Institucional.

Fernanda Siscar explica que a Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que os condenados sob regime fechado ou semiaberto podem remir por estudo parte do tempo de execução da pena. Para cada 12 horas de estudo no Ensino Fundamental, Médio, Superior ou curso profissionalizante, o reeducando pode reduzir a pena em um dia (desde que as 12 horas sejam distribuídas em pelo menos três dias de estudo). A promotora de Justiça argumenta que a educação prisional como instrumento de ressocialização e de desenvolvimento de habilidades é fundamental para auxiliar a população carcerária a reconstruir um futuro melhor durante e após o cumprimento da sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora