“Prisões de 10 suspeitos de homicídios em Pontes e Lacerda e Pedra Preta são a resposta do Governo às facções criminosas”, destaca secretário de Segurança
“As prisões de dez suspeitos de homicídios são uma resposta do Governo do Estado a todos os integrantes de facções criminosas. Resposta de que atuamos com tolerância zero a todos os crimes”. A afirmação é do secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, que destacou que as forças policiais estão empenhadas e vão continuar trabalhando na medida necessária para fazer o enfrentamento ao crime organizado.
Em sua fala, Roveri fez referência ao caso do duplo homicídio em Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá) ocorrido dentro de um estúdio de tatuagem. Em menos de 12 horas, a Polícia Civil identificou e prendeu cinco suspeitos, além de apreender a arma usada no crime, uma pistola 9mm, e drogas.
No caso de Pedra Preta (238 km de Cuiabá), a Polícia Civil investigou, identificou e pediu a prisão de cinco envolvidos. Os mandados de prisão preventiva foram cumpridos na quinta-feira (27.06).
Roveri explicou que as equipes da Polícia Civil também estão empenhadas no esclarecimento e prisão dos responsáveis pelo duplo homicídio ocorrido na quarta-feira, em Nobres (146 km de Cuiabá), que teve como vítimas Costa de Souza, de 29 anos, e Benilton Donato Ojeda, de 36 anos.
Mais operações
“Temos operações das polícias Civil e Militar ocorrendo em todas as regiões do Estado. A Polícia Civil está com diversas frentes de investigação e a PM com ações ostensivas. Nesta quinta-feira, a Polícia Civil realizou uma das maiores operações do ano, a Carga Pesada, com 422 ordens judiciais com foco na desarticulação de um sofisticado esquema de lavagem de capitais, com movimentações financeiras que ultrapassam R$ 100 milhões”, assinalou o secretário.
Pela Sesp, há 12 operações policiais ostensivas ocorrendo simultaneamente. São ações de reforço ao policiamento com a presença de equipes de unidades especializadas, como Bope, Rotam, Ciopaer, Cavalaria e Forças Táticas.
“Temos em andamento a Operação Metrópole, em Cuiabá; a Integrada Lustrum, em Poconé; a Manso Segura, na região de Manso; Estrela Guia VI, em Nova Mutum; Vitae, em Sorriso; entre tantas outras”, finalizou ele.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.