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MATO GROSSO

Procon-MT identifica diferenças de preço entre produtos femininos e masculinos em Cuiabá

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Em ação de monitoramento de preços, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), identificou diferenças de até 50% no valor de produtos equivalentes destinados ao público feminino e masculino.

O levantamento e análise dos dados foi realizado durante o mês de fevereiro, em estabelecimentos comerciais de Cuiabá, pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual. Ao todo, foram analisados 74 produtos equivalentes (37 femininos e 37 masculinos), em 12 estabelecimentos comerciais da Capital.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, salienta que o objetivo é chamar a atenção dos consumidores para a cobrança da “Taxa Rosa”, que é a expressão utilizada para descrever situações em que produtos ou serviços destinados às mulheres são comercializados por preços mais altos do que versões equivalentes voltadas ao público masculino, mesmo quando apresentam características semelhantes.

“Em março, celebramos o Dia Internacional da Mulher e o Dia Mundial do Consumidor. É o momento ideal para conscientizar a população sobre o consumo consciente e prevenir sobre práticas abusivas. A “Taxa Rosa”, que é a cobrança de valores maiores para produtos e serviços destinados às mulheres, ocorre em diversos setores do mercado, especialmente em itens de higiene pessoal, vestuário, acessórios, brinquedos e produtos infantis”, destaca a secretária Ana Rachel.

O monitoramento de preços realizado pelo Procon-MT, explica a secretária adjunta, tem o objetivo de promover a transparência nas relações de consumo e a identificação de possíveis práticas abusivas no mercado. A iniciativa também busca estimular consumidores a observarem diferenças de preço entre produtos equivalentes e contribuir para um mercado mais equilibrado, transparente e justo.

O levantamento identificou 13 produtos com diferença de preço entre as versões analisadas, representando 17,57% da amostra, com diferença média de 18,12%.

Entre os produtos com maior variação de valores estão a recarga de lâminas de barbear (versão feminina), com diferença aproximada de 51,12%; a mochila escolar ‘Poli Stich’ (versão feminina na cor rosa), com diferença de 30% da sua versão na cor azul; e o estojo elástico escolar-versão feminina, com diferença de 20% da versão masculina. Acesse AQUI a pesquisa completa.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, em diversos casos analisados, os produtos apresentavam a mesma funcionalidade e as mesmas características, com diferenças predominantemente estéticas, como cor ou design.

Esclarecimentos

O Procon-MT notificará fabricantes e fornecedores para que prestem esclarecimentos sobre os critérios utilizados na formação dos preços dos produtos analisados.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, a diferenciação de preços entre produtos equivalentes pode configurar prática abusiva, caso não haja justificativa técnica ou econômica para a variação de valores.

Para que a diferença de preço não seja considerada irregular, os fabricantes deverão demonstrar justa causa, apresentando elementos objetivos que expliquem a variação, como diferenças de materiais, tecnologia utilizada, custos de produção, logística ou outras características que agreguem valor ao produto, informa o superintende de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor e fiscal de Defesa do Consumidor do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.

“Caso não sejam apresentadas justificativas consistentes, a prática poderá ser analisada pelo órgão como vantagem manifestamente excessiva ou discriminação injustificada nas condições de oferta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor”, ressalta Ivo Firmo.

“Taxa Rosa”

Embora não se trate de um tributo formal, a “Taxa Rosa” representa uma diferença de preço baseada na segmentação de gênero, que pode resultar em maior custo de consumo para as mulheres ao longo do tempo.

Órgãos de defesa do consumidor apontam que, quando não há justificativa técnica ou econômica para essa diferenciação, a prática pode ser considerada uma forma de discriminação nas condições de oferta de produtos ou serviços, devendo cada caso ser analisado com base na legislação consumerista.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Cesima conta com Comitê de Comunicação para ampliar articulação e visibilidade institucional

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Logotipo com fundo branco apresenta globo terrestre estilizado em azul e verde, envolvido por formas que lembram folhas. Abaixo, a palavra CESIMA aparece em destaque com tipografia moderna.Com a finalidade de ampliar a articulação em torno da proteção ao Meio Ambiente e de fomentar o debate técnico e interinstitucional sobre questões ambientais, o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) constituiu o Comitê de Comunicação. A designação dos representantes institucionais está expressa na Portaria n. 8/2026.

A medida foi assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, e pelo coordenador-geral do Cesima, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e integra o processo de estruturação do Centro, que vem se consolidando como espaço de articulação entre o Poder Judiciário e diversas instituições públicas e privadas.

O Comitê de Comunicação já havia sido instituído pela Portaria n. 7/2026 com a finalidade de coordenar estratégias de comunicação institucional e ampliar a divulgação das ações desenvolvidas pelo Cesima. Agora, com a nova portaria, passam a integrar formalmente o grupo representantes de diferentes órgãos e entidades, fortalecendo o caráter colaborativo e multidisciplinar da iniciativa.

Foram designados representantes de instituições como Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Defensoria Pública do Estado (DPE-MT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de universidades, órgãos ambientais e entidades do setor produtivo, como a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso) e Acrimat (Associação dos Criadores de Mato Grosso), bem como representantes de municípios mato-grossenses.

Conforme estabelecido na nova portaria, os representantes designados exercerão suas atividades em consonância com as atribuições já previstas na normativa que instituiu o Comitê, contribuindo para a organização das ações de comunicação e para a difusão das iniciativas desenvolvidas pelo Centro.

Para o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a criação e a estruturação do Comitê representam um avanço institucional importante. “A instituição do Comitê de Comunicação do Cesima é um passo fundamental na consolidação de um espaço integrado de produção e difusão do conhecimento. Às vésperas do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, essa iniciativa reforça a necessidade de ampliar o diálogo e a conscientização sobre os desafios ecológicos contemporâneos”, destacou.

Segundo o magistrado, mais do que uma ação de apoio, a comunicação assume papel estratégico na atuação do órgão. “Ela não é apenas um instrumento de divulgação, mas um meio de mobilização institucional e social. Ao reunir diferentes entidades em torno de uma agenda comum, o Comitê dá visibilidade às ações desenvolvidas e fortalece a cultura de responsabilidade socioambiental”, afirmou.

O desembargador também ressaltou o papel do Cesima como espaço de referência. “É nesse ambiente de cooperação que o Centro se consolida. O Comitê surge como elemento essencial para ampliar o alcance e o impacto de nossas iniciativas, especialmente em um período em que a reflexão sobre o futuro do planeta se torna ainda mais urgente para a sociedade”, completou.

Já o desembargador Rodrigo Curvo assinala que o Cesima nasceu com a proposta de integrar saberes e promover soluções concretas para os desafios ambientais contemporâneos, e o Comitê de Comunicação cumpre, nesse contexto, uma função essencial: dar unidade, visibilidade e continuidade a esse esforço coletivo. “A atuação conjunta entre diferentes órgãos exige não apenas cooperação técnica, mas uma comunicação clara, estratégica e permanente. É por meio dela que ampliamos o alcance das ações, compartilhamos experiências bem sucedidas e envolvemos a sociedade em uma pauta urgente e estruturante”, destaca.

Conforme o magistrado, ao reunir representantes de múltiplos setores, o Comitê se consolida como um espaço de convergência. “Essa sinergia é capaz de transformar iniciativas isoladas em conhecimento disseminado, fortalecendo o Cesima como referência na construção de uma agenda sustentável, eficiente e conectada com as necessidades do nosso tempo.”

Integram o novo comitê os seguintes profissionais:

Ana Angélica de Araújo Werneck – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso;

Ana Karla Ataide Costa Aires Perdigão – Município de Cuiabá/MT;

Augusto Cezar Zanin Camacho – Associação dos Criadores de Mato Grosso – ACRIMAT;

Clenia Goreth da Silva Souza – Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT;

Danielle Tavares Teixeira – Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT;

Eduardo Cardoso da Silva Guedes – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso – FAMATO;

Erika Oliveira Gonçalves – Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – DPE/MT;

Fabrício Monteiro da Silva – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

Fabyola Coutinho Grande Parreira – Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;

Giovanna Chaves Fermam Vieira – Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – APROSOJA/MT;

Jonathan Cosme Espírito Santo Pereira – Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMT;

José Maria do Nascimento – Município de Santo Antônio do Leverger/MT;

Judite Rosa – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso;

Lenia Freitas Sant’Ana de Oliveira – Município de Chapada dos Guimarães/MT.

Clique neste link para acessar a Portaria n. 8/2026.

https://cesima-mc.tjmt.jus.br/portalcesima-prod/cms/Portaria_n_008_2026_CIA_0029361_74_2026_Designa_membro_do_comite_de_comunicacao_CESIMA_1_c7295a3401.pdf

Acesse aqui o site do Cesima.

https://cesima.tjmt.jus.br/

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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