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MATO GROSSO

Produções audiovisuais apoiadas pelo Estado estreiam em Alta Floresta

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A população de Alta Floresta e região pode conferir, neste fim de semana, a estreia do curta-metragem ficcional ‘Espelho Deslocado’ e a videodança ‘Padrão Não’. As duas produções foram contempladas pelo edital Audiovisual da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

O filme ‘Espelho Deslocado’ será exibido nesta sexta-feira (29.09), às 19h, no Cine Floresta. Já a videodança ‘Padrão Não’ será lançada no sábado (30.09), às 19h30, no Espaço Cultural do Teatro Experimental de Alta Floresta (TEAF). Ambas as entradas são gratuitas.

Para a produtora executiva do curta ‘Espelho Deslocado’, Renata Crizanto, o edital do Governo do Estado foi fundamental para superar os desafios de coordenar um projeto desta proporção.

“Fazer cinema no interior é um grande desafio e este fomento ao audiovisual é valioso e necessário para fortalecer esse movimento em todo o Estado. Agradeço à Secel que tem contribuído com essa interiorização e a todas as pessoas envolvidas que acreditaram no projeto e possibilitaram que mais uma vez trouxéssemos um filme produzido aqui em Alta Floresta”, disse Renata.

A trama de ficção aborda as diversas nuances de um casal que passa por uma crise no relacionamento e acabam envolvidos em episódios de violência física e psicológica. A classificação indicativa do filme é de 16 anos e é recomendado chegar com antecedência para garantir o ingresso de lançamento.

Com gravações realizadas em Alta Floresta, o curta tem como protagonistas o ator Gean Nunes e a atriz Elisa Carvalho. A direção e roteiro de ‘Espelho Deslocado’ é de Maria Andreia Santos, e integram também a produção os profissionais Gilberto Guedes (direção de fotografia),Robson Silva (primeira assistência), Yuri Kopcak (direção de áudio) e Luis Eduardo (direção de produção).

Na videodança ‘Padrão Não’, o tema abordado é o padrão de beleza inalcançável imposto às mulheres, enfatizando situações cotidianas das bailarinas por meio da linguagem poética. Com gravações realizadas em diversos pontos de Alta Floresta, a produção une elementos da dança e do audiovisual.

Dirigido pela atriz e bailarina Cassiane Leite, o filme conta com um elenco de bailarinas-intérpretes, formado por Nina Rodrigues, Flávia Silva, Gisele Cardoso e Júlia Figueiredo. A produção é de Angélica Muller e o roteiro de Ronaldo Adriano e Fernando Zilio.

A programação do lançamento de ‘Padrão Não’ inclui ainda apresentações de dança do Centro de Artes Expressão e um bate-papo com a participação do elenco e da equipe.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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