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POLÍTICA

Projeto aprovado em segunda votação cria e extingue cargos no Tribunal de Justiça

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Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 47/2025, do Tribunal de Justiça (TJMT), que altera a Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário para dispor sobre a criação e extinção de cargos e função de confiança no quadro funcional da Segunda Instância.

O artigo 2º destaca que “ficam extintos da estrutura organizacional da Segunda Instância, vinculados aos gabinetes dos desembargadores, a Assessoria Técnico-Jurídica, Assessoria Técnica de Projetos de Acórdãos, Assessoria Jurídica de Desembargador I, Assessoria Jurídica de Desembargador II, Chefia de Gabinete; Assessoria Auxiliar de Gabinete I, Assessoria Auxiliar de Gabinete II”.

No artigo 3° “ficam extintos do quadro funcional da Segunda Instância, vinculados aos gabinetes dos desembargadores, 39 cargos de Chefe de Gabinete – PDA-CNE, 39 cargos de Assessor Técnico de Projetos de Acórdãos – PDA-CNE, 78 cargos de Assessor Jurídico de Desembargador II – PDA-CNE -, 39 cargos de Assessor Auxiliar de Gabinete 1- PDA-CNE -, vinculada à Coordenadoria de Auditoria, uma função de confiança de Gestor Administrativo 2 – PDA-FC -, e vinculado ao Departamento de Saúde da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, um cargo de Enfermeiro – PDA-CNE-III”.

O artigo 4º trata da criação de cargos: “ficam criados no quadro funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso: I – vinculados aos gabinetes dos desembargadores: 39 cargos de Gestor de Gabinete de Desembargador -PDA-CNE-III, 39 cargos de Assessor Técnico Jurídico – PDA-CNE-II, 117 cargos de Assessor Jurídico de Desembargador I – PDA-CNE-III, 39 funções de confiança de Revisor – PDA-FC-, vinculado à Coordenadoria de Auditoria Interna, um cargo de Assistente Administrativo – PDA-CNE-VII; vinculados ao Departamento de Saúde da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, dois cargos de Assistente Administrativo – PDA-CNE-VII.

Em justificativa ao PL 47/2025, o Tribunal de Justiça destaca que a demanda apresentada foi aprovada em sessão administrativa do Tribunal Pleno do TJMT, sob a presidência da desembargadora Clarice Claudino da Silva, realizada em dezembro de 2024, que aprovou o anteprojeto de lei condicionado ao orçamento, nos termos do voto da relatora, que aderiu a sugestão do desembargador Orlando de Almeida Perri.

“Posto isto, face a fixação e previsão dos valores junto ao PTA/2025, à LDO/2025 e à LOA/2025, bem como todos os fundamentos apresentados no Estudo Orçamentário n° 14/2024-COPLAN, cumpre-nos informar que com o valor acrescido por meio de emenda, há disponibilidade orçamentária e financeira para o custeio desta demanda. Ressaltamos, ao final, que a presente análise se restringe à verificação do impacto orçamentário e financeiro para pagamento da demanda ora pleiteada, razão pela qual, deixamos de nos manifestar sobre quaisquer outros aspectos legais que são inerentes à demanda, os quais deverão ser apreciados pela autoridade competente”, destaca a justificativa

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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queiroz

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