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POLÍTICA

Proposta endurece regras à concessão de benefícios tributários

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Foto: MAYKE TOSCANO / Secom-MT

Regras mais rígidas. Essa é a exigência que poderá ser imposta às empresas que receberem benefícios tributários pelo Governo do Estado de Mato Grosso. A intenção é estabelecer avaliações periódicas dos impactos socioeconômicos na concessão de incentivos fiscais a setores produtivos mato-grossenses. 

A base dessa iniciativa está no Projeto de Lei nº 810/2019, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD). Mesmo com parecer contrário do relator Diego Guimarães (Republicanos), em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada na terça-feira (7), os deputados o derrubaram por 3×2. A matéria está em fase de discussão na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária

Ao defender a aprovação do projeto de lei, Wilson Santos afirmou que é necessário acompanhar de forma cada vez mais rigorosa as empresas que recebem benefícios de ordem fiscal no Estado. “A ideia é que haja metas de desempenho que passam pela geração de empregos, compromisso com o meio ambiente, acesso ao primeiro emprego para os jovens, entre outros”. 

Ele disse ainda que “são algumas contrapartidas que essas empresas precisariam atender para manter os benefícios, o que não geraria nenhuma despesa para o governo, requerendo apenas organização por parte da secretaria responsável”. 

Nos últimos cinco anos (de 2019 a 2023), as políticas de incentivos e benefícios fiscais sobre o ICMS – de acordo com os projetos de lei orçamentários apresentados – foram estimados pelo Governo do Estado e somados o montante de R$ 31.723.793.906,45 bilhões. Em 2023, por exemplo, o total da renúncia fiscal liquida proposta foi estimado em R$ 10.575.369.215,30 bilhões.  

Uma das normas definidas na proposta é de a concessão, ampliação e renovação de incentivos fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – benefícios creditícios oriundos do PRODEIC, PROAMAT, PRODEI e outros – deverão estar acompanhadas de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho a serem alcançadas ao longo do período de vigência do incentivo fiscal. 

O deputado propõe que a fixação das metas fiscais orçamentárias, deverão ser considerados o impacto geral na economia mato-grossense e, em especial, os efeitos sobre o setor empresarial a que pertencem as empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais ou financeiros fiscais, alinhados com o planejamento orçamentário, estratégico e de desenvolvimento do estado. 

De acordo com a proposta, é a Secretaria de Estado de Fazenda a responsável por avaliar, anualmente, no prazo de 120 dias do encerramento do exercício, o cumprimento das metas dos incentivos fiscais em vigor. Os resultados da avaliação deverão constar em relatório técnico, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e à Assembleia Legislativa. 

Wilson Santos afirma, na justificativa da proposta, que a mesma coaduna com a redação do projeto de lei já aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e no Projeto de Lei Complementar n° 378/2017 de autoria do deputado Jorge Boeira e com a redação do Projeto de Lei Complementar n° 487/2018 de autoria do deputado Esperidião Amin (este apensado ao 378/2017) que tramitam no Congresso Nacional.

Fonte: ALMT

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POLÍTICA

TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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