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MATO GROSSO

Protagonismo é tema de formação para estudantes da Rede Estadual de Ensino

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Cerca de 400 estudantes da Rede Estadual de Ensino, das 14 Diretorias Regionais de Educação de Mato Grosso, participam, entre esta terça e quinta-feira (05 a 07.12), da formação “Ação Protagonista”, promovida pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), em parceria com o Instituto de Corresponsabilidade pela Educação (ICE).

Para estudantes de Cuiabá e Várzea Grande, a capacitação ocorre na Escola Estadual Professor Antônio Cezário de Figueiredo Neto, no centro da Capital. Nos demais polos, as capacitações serão divididas em 9 municípios.

Na formação, os grupos debatem temas como protagonismo junto às equipes escolares, apropriação do protagonismo como princípio educativo, premissa, prática educativa e metodologia do modelo, acolhimento das equipes escolares, além de acolhimento dos estudantes e dos pais ou responsáveis. Os temas compõem a filosofia da Escola de Escolhas – um modelo de educação que vai além da formação acadêmica, e amplia as referências sobre valores e ideais do estudante e o apoia no enfrentamento aos desafios do mundo contemporâneo.

De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a formação é direcionada aos estudantes dos ensinos Fundamental e Médio das escolas de tempo integral. “Esses estudantes já são alunos diferenciados. Dentro dessa premissa, eles podem ser jovens protagonistas na escola e na família, fazendo um acolhimento diário em toda a sua formação”, observa o gestor.
Foto: Harleid Claiton
Na escola de tempo integral, a rotina de estudos começa às 7h e segue até às 16h, com formação geral básica e parte diversificada, que contempla tutoriais de estudo orientado, práticas experimentais e todos têm avaliação semanal. Das 664 escolas da Rede Estadual de Ensino, 80 unidades são de tempo integral. Entre as 80 unidades, 14 delas são vocacionadas ao Esporte e 3 a Línguas – Inglês e Espanhol.

Estefani França, do 1º da Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, em Cuiabá, é uma das participantes da formação. Ela conta que é a segunda vez que participa da Escola da Escolha e lembra que, desde que iniciou os estudos, passou a ter outra vivência com os colegas. “Faz toda diferença. Eu era tímida e hoje consigo tomar inciativas que antes não tomaria”.

Já Isabella Duarte, do 8º ano da Escola Estadual Francisco Alexandre Ferreira Mendes, também em Cuiabá, afirma que, com a formação, ela tem expectativa de que aprenderá a lidar melhor com as dificuldades da vida e que poderá desenvolver um espírito de liderança. “Só temos a ganhar”, afirma.

Mariana Oliveira, do 9º ano da Escola Estadual Gonçalo Botelho De Campos, de Várzea Grande, conta que foi incentivada a participar pela mãe, pois é mais um incentivo que o Estado oportuniza aos estudantes para serem melhores no futuro. “Conhecimento é tudo e essa formação vai nos proporcionar um crescimento em todos os sentidos”, finaliza.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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