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MATO GROSSO

Reajuste em plano de saúde de paciente com câncer é barrado pela Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça suspendeu o reajuste de um plano de saúde coletivo após aumento de cerca de 78% aplicado quando o beneficiário completou 59 anos.
  • A operadora foi obrigada a manter o atendimento e a cobrar a mensalidade sem o aumento até o julgamento final do caso.

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do reajuste aplicado à mensalidade de um plano de saúde coletivo após constatar indícios de aumento abusivo por faixa etária. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, e foi tomada de forma unânime.

O caso envolve um beneficiário que faz tratamento oncológico contínuo desde 2020 e que, ao completar 59 anos, passou a sofrer sucessivos aumentos no valor do plano. Em pouco mais de dois anos, a mensalidade saltou de R$ 199,86 para R$ 355,95, um aumento aproximado de 78%. Diante do impacto financeiro e do risco de interrupção do tratamento médico, ele pediu à Justiça a suspensão imediata do reajuste.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, o aumento expressivo da mensalidade, concentrado justamente no período em que o beneficiário se aproximava dos 60 anos, levanta dúvida sobre a legalidade do reajuste e pode indicar tentativa de afastar a proteção garantida pelo Estatuto do Idoso. Além disso, a operadora do plano não apresentou estudos ou cálculos atuariais que explicassem de forma clara e técnica os percentuais aplicados.

Outro ponto considerado relevante foi a condição de saúde do consumidor. Por estar em tratamento oncológico contínuo, a inadimplência poderia resultar na negativa de atendimento médico, o que representa risco direto à saúde e à vida. Para o colegiado, esse cenário justifica a intervenção judicial imediata para evitar prejuízos graves.

Com base nesses fatores, o Tribunal determinou a suspensão do reajuste por faixa etária e fixou o valor da mensalidade em R$ 239,48, correspondente ao montante cobrado antes do último aumento. A operadora também foi obrigada a emitir novos boletos com esse valor e a manter integralmente o atendimento ao beneficiário até o julgamento final da ação.

Processo nº 1040831-22.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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