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MATO GROSSO

Rebanho bovino de Mato Grosso chega a 34,4 milhões de animais

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Líder no ranking de estados com o maior número de cabeças de gado em todo o país, Mato Grosso tem um rebanho bovino de mais de 34,4 milhões de animais, conforme dados do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT). O quantitativo, sendo 34.473.643 bois, foi levantado durante a campanha de atualização de estoque de rebanho, realizada entre 1º de maio e 15 de junho deste ano.

O número foi apresentado na tarde desta terça-feira (29.08), na sede do Indea-MT, durante a 35º reunião de trabalho da equipe gestora do Estado que compõem o Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).

Formado por nove entidades que compõem a cadeia produtiva da pecuária, o grupo de trabalho se reúne trimestralmente para traçar planos e estratégias que garantam a continuidade da sanidade animal do rebanho bovino.

Conforme os dados apresentados na reunião, Cáceres é, hoje, o município com maior número de cabeças de bois no Estado, sendo 1.341.455 animais. Em seguida aparecem Vila Bela da Santíssima Trindade (1.135.894), Juara (1.000.624), Juína (884.700), Colniza (851.194), Alta Floresta (787.588) e Pontes e Lacerda (698.565).

Por meio da campanha de atualização de estoque de rebanho realizada pelo Indea, foi possível detectar que Mato Grosso conta com 113.556 estabelecimentos rurais, sendo grande parte deles concentrados nas regiões de Juína, Matupá, Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres, Araguaia, Pontes e Lacerda e Alta Floresta.

O coordenador de sanidade animal do Indea, João Marcelo Néspoli, explicou que a precisão dos números levantados durante os 45 dias de campanha ajuda a nortear as ações de sanidade animal que o Estado vai realizar ao longo dos meses.

“Não se faz planejamento sem conhecer o ambiente de atuação. Portanto, esses dados são de extrema importância não apenas para nós, mas também para todas as entidades que acompanham o nosso trabalho de defesa sanitária”, explicou.

Diante do alto número de animais, o grupo de trabalho discutiu a implantação de um treinamento, de forma voluntária, voltado para motoristas que conduzem caminhões de transporte de gado, com objetivo da adoção de boas práticas que garantam o bem-estar e a segurança dos animais durante o transporte.

PE-PNEFA

Além do Indea, integram o grupo de trabalho do PE-PNEFA o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), o Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo), a Associação dos Produtores de Leite de Mato Grosso (Aproleite/MT), e o Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso (Fesa).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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