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MATO GROSSO

Rede de Inovação incentiva criatividade entre os servidores públicos

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No mês em que é celebrado o Dia da Inovação (19/10), a Rede InovaGov-MT deu início a uma jornada de transformação, crescimento e inspiração para os servidores públicos de Mato Grosso. Nesta quinta-feira (03), durante a abertura da 4ª edição do “Outubro Movimente”, foi apresentada uma ampla programação que inclui palestras, dinâmicas, jogos e oficinas para promover o intercâmbio de ideias. As atividades acontecem até o dia 24 nas modalidades presencial e on-line.

O tema “Colaborar para Transformar” destaca a importância da união interinstitucional para impulsionar transformações positivas no serviço público. Para isso, um time de “embaixadores” da inovação esteve reunido no Auditório Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, estimulando a construção do pensamento criativo para a criação de um ambiente governamental mais dinâmico, eficiente e alinhado com as necessidades da sociedade.

Voltada para a construção coletiva de soluções criativas e inovadoras no setor público, a Rede InovaGov-MT é composta pelo Ministério Público de Mato Grosso, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Tribunal de Justiça (TJMT), Governo do Estado, Tribunal de Contas (TCE-MT) e Assembleia Legislativa (ALMT).

“Inovação não é só criar algo novo, mas conseguir fazer a mesma coisa de formas diferentes, mais rápidas, mais eficientes. A partir do trabalho entre as instituições, podemos estar cada vez mais próximos da sociedade, vendo a satisfação do público com o serviço que prestamos”, destacou o coordenador do E-LAB-MP, o promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano, que, no ato, representou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip, reforçou a importância do trabalho em conjunto voltado para a modernização do serviço público, a partir de iniciativas dos servidores. “É uma oportunidade de fala, é um momento de troca. Eu penso que isso é a colaboração para transformar. Este evento, o ‘Outubro Movimente’, é uma oportunidade de ouvir os nossos servidores sobre inovações”, disse.

O secretário-adjunto de Planejamento e Governo Digital de Mato Grosso, Sandro Brandão, agradeceu o apoio da Rede de Inovação. “Este é um trabalho colaborativo, super importante para que possamos realizar nossas ações. Se trabalharmos de forma conjunta como está acontecendo aqui, teremos grandes avanços.”

Parceiro no fomento à inovação, o representante do Sebrae Mato Grosso, Sandro Rossi, destacou que o incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias visa atender às necessidades da sociedade. “Ter a oportunidade de colocar a sua ideia, de expor sua inovação, de prototipar, de tirá-la do papel e testar é um ponto muito importante, principalmente quando falamos na melhoria do serviço público. Queremos ser competitivos, e para isso teremos que continuar inovando”, disse o gerente de Desenvolvimento Territorial.

Palestra Magna: A abertura do “Outubro Movimente” também contou com a palestra “Conexões que Transformam: A Força das Redes de Inovação no Setor Público”, ministrada por Karla Monteiro. A mestra em Políticas Públicas e entusiasta da inovação no Governo Federal apresentou práticas eficazes para criar ecossistemas de inovação voltados para a modernização do governo.

Crédito da foto: Alair Ribeiro/ TJMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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