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Agronegócio

Reduzir umidade da soja pode trazer prejuízo de R$ 3,6 bilhões, alertam IA e CNA

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Diminuir a umidade da soja de 14% para 13% pode resultar na perda de aproximadamente 1,8 milhão de toneladas, equivalente a 30 navios Panamax. Com base no preço médio de 120 reais por saca, essa redução representaria um prejuízo de cerca de R$ 3,6 bilhões.

Essa análise considera a safra 2022/23, que, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), totalizou 154,6 milhões de toneladas. A perda de peso associada à redução de 1% na umidade da soja é estimada em 1,15%.

A polêmica surgiu após o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) defender, em audiência na Secretaria de Defesa Agropecuária, a revisão do Regulamento Técnico da Soja, em negociação há cerca de dois anos. Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e o Instituto do Agronegócio (IA) expressaram oposição à mudança.

Ricardo Arioli, presidente da Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da CNA, destaca a preocupação da entidade em relação à mudança no padrão de umidade sem uma compensação transparente ao produtor. Embora reconheçam as vantagens da redução de umidade para 13%, a CNA defende garantias ao produtor diante dos potenciais benefícios logísticos e de qualidade.

Arioli enfatiza que, na atual dinâmica de mercado, o produtor de soja seria o mais afetado. A discussão busca assegurar que, se houver benefícios para a indústria e os armazéns, o produtor não sofra prejuízos. A CNA solicita uma compensação no preço para a soja entregue com umidade inferior a 14% e busca um prazo de seis meses para discussões antes da publicação do Regulamento Técnico da Soja, embora o Ministério tenha indicado a impossibilidade de suspender a questão.

Na visão do presidente do Instituto de Agricultura (IA), Isan Rezende (foto), a questão é complexa e demanda um equilíbrio entre os benefícios logísticos e de qualidade, e os potenciais prejuízos para os produtores. Ele destaca a importância de garantir uma compensação justa aos agricultores, considerando os desafios enfrentados na cadeia produtiva. “É fundamental encontrar uma solução que promova eficiência e qualidade, sem penalizar excessivamente o produtor, que desempenha um papel crucial na produção de alimentos”, ressalta o presidente do IA.

“Se a implementação dessa medida acarretar prejuízos significativos para os agricultores, devemos questionar seriamente a viabilidade e a equidade dessa mudança. Não podemos penalizar ainda mais nossos produtores. A prioridade é buscar soluções que impulsionem a eficiência sem prejudicar de maneira desproporcional os responsáveis pela base produtiva do setor agrícola”, ponderou Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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