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Economia

Reforma tributária não contribui para elevação do ICMS, diz Fazenda

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A reforma tributária não contribui para a elevação das atuais alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), informou nesta quarta-feira (22) a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. A pasta rebateu o anúncio de seis estados do Sul e do Sudeste de elevar para 17% ou 18% para 19,5% a alíquota do ICMS modal (que incide sobre a maioria dos produtos).

Na terça-feira (21), os governadores dos estados do Sul e do Sudeste, exceto de Santa Catarina, anunciaram a decisão de enviar projetos às Assembleias Legislativas locais com a elevação da alíquota-base. Eles justificaram a medida com base em eventuais perdas com a reforma tributária durante a transição até 2077 para a cobrança no destino (local de consumo das mercadorias).

A decisão foi tomada pelos seguintes estados: Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Eles alegam que terão perdas quando o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), for repartido entre os estados a partir de 2029 com base na arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028.

Segundo o Ministério da Fazenda, a reforma tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. “Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, rebateu a nota.

A alíquota de referência estadual do IBS será fixada pelo Senado e adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema. Essa alíquota mantém a proporção entre a carga tributária e o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). O texto aprovado pelo Senado prevê uma trava para a alíquota de referência, caso a carga tributária após a reforma tributária supere o peso dos tributos do consumo sobre a economia de 2012 a 2021.

Arrecadação

Pela reforma tributária, o ICMS será extinto em 2029, e o IBS passará a vigorar integralmente. Segundo o Ministério da Fazenda, a autonomia concedida aos estados retira qualquer pressão para elevar alíquotas no curto prazo.

“Para a arrecadação de IBS do estado, tem-se o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029 – e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente. A Reforma Tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS”, ressaltou a nota da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária.

Em relação as perdas dos estados com a redução da alíquota do ICMS sobre energia elétrica, comunicações e combustíveis, que entrou em vigor durante as eleições do ano passado, o governo alega que 17 estados usaram a medida para elevar as alíquotas modais do ICMS desde o fim de 2022, antes mesmo da tramitação da reforma tributária. Segundo o Ministério da Fazenda, esse é o principal motivo para o aumento da alíquota, não a reforma tributária.

“A própria nota assinada pelos Secretários da Fazenda de seis dos sete estados do Sul e Sudeste que apontam a reforma tributária como motivo para a elevação da alíquota modal do ICMS indica que a perda de arrecadação decorrente das mudanças introduzidas na legislação federal em 2022 é também uma razão para a elevação das alíquotas modais do imposto”, destacou a nota.

Fonte: EBC Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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queiroz

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