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MATO GROSSO

“Reforma tributária tem que proteger estados e municípios durante transição”, afirma Gallo no Senado

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O secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, afirmou que o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária no país, tem que proteger os estados e municípios durante o período de transição.

Representando também o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Gallo participou do debate sobre o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, nesta terça-feira (26.11), em Brasília (DF).

“A ideia guia da reforma é proteger a segurança jurídica, proteger os estados e municípios no caso da transição federativa e proteger os contribuintes, em especial aqueles que têm o benefício fiscal assegurado até 2032, benefícios por prazo certo e sob condição onerosa”, ressaltou.

Gallo apontou que a necessidade de garantir a segurança jurídica é para evitar disputas judiciais que possam comprometer a neutralidade da reforma e lembrou que a transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá com redução de 10% ao ano, nos benefícios fiscais do ICMS concedido à empresas, até 2032, quando o IBS substituirá totalmente o ICMS. A transição entre tributos começa em 2019.

De acordo com secretário, as empresas afetadas precisam ser ressarcidas por meio do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) a fim de garantirem a continuidade dos investimentos e a competitividade das indústrias.

“A aplicação desse fundo é bastante restrita em relação aos benefícios fiscais do ICMS, que precisam atender a dois requisitos cumulativos: serem concedidos para atividades agropecuárias e industriais, inclusive agroindustriais, que são os grandes beneficiários desses tributos, e terem prazo certo e condição onerosa”, explicou.

Gallo também reforçou que a regulamentação deve permitir uma transição justa e equilibrada para o novo modelo tributário. “O primeiro intérprete da norma deve ser o legislador”, concluiu.

O que é o PLP nº 68/2024?

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68 é uma peça-chave da Reforma Tributária que está sendo discutida no Brasil. Ele trata principalmente do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), criado para ajudar estados e empresas a se adaptarem às mudanças nos impostos que o país pretende implementar até 2032.

Hoje, muitos estados oferecem benefícios fiscais para atrair empresas, como descontos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso ajuda a criar empregos e manter a competitividade econômica. Mas, com a reforma, esses benefícios serão reduzidos e, eventualmente, extintos. O PLP 68 busca garantir que essa transição seja feita de forma justa, sem prejudicar estados, empresas ou a economia local.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende dois suspeitos e apreende sete armas de fogo em Nova Lacerda

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu dois jovens, de 18 e 22 anos, e apreendeu sete armas de fogo, neste domingo (3.5), no município de Nova Lacerda. A ação policial foi decorrente de uma investigação que apurava denúncias sobre o transporte de armamentos possivelmente vinculados a grupo criminoso atuante na região.

Com base em informações levantadas preliminarmente, que indicavam que o armamento seria deslocado durante a madrugada, as equipes policiais realizaram diligências e monitoramento em uma via de acesso utilizada para deslocamento pela região, com o objetivo de interceptar possíveis envolvidos.

Durante a ação, um veículo foi abordado e, após procedimentos de busca pessoal e veicular, os policiais localizaram uma mochila contendo o armamento e outros materiais ilícitos. Questionados, os suspeitos assumiram a responsabilidade pelo conteúdo apreendido.

No interior da mochila foram encontradas sete armas de fogo, munições de diversos calibres, além de porções de substância análoga a entorpecentes, parte já fracionada e embalada para comercialização.

Diante dos fatos, os suspeitos foram conduzidos à delegacia, juntamente com o material apreendido, e devem responder pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Ao final dos procedimentos legais cabíveis em razão do flagrante delito, ambos foram colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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