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MATO GROSSO

Responsabilidade objetiva: Tribunal mantém condenação de município por acidente de criança em creche

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve parcialmente uma decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, que responsabilizou o município pelo acidente de um aluno na creche municipal que frequentava e estipulou o pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil.
 
O acórdão corrigiu apenas a forma de cálculo dos juros de mora e atualização monetária, que anteriormente foi estipulado em 1% de juros ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde o ajuizamento da ação. No julgamento de segunda instância, verificou-se que a atualização do valor da indenização não deve ser feita com base na variação de preços da economia, como é o INPC, mas sim na taxa básica de juros, que é a Selic.
 
A decisão proveu parcialmente a apelação cível impetrada pelo município de Lucas do Rio Verde, que tentava afastar a responsabilidade pelo acidente do aluno, alegando não ter sido demonstrada a negligência por parte dos agentes públicos, nem mesmo que tenha havido descuido no dever de guarda do menor, à época do acidente com 4 anos de idade.
 
Na ocasião, em abril de 2010, o menor sofreu um acidente na creche municipal que frequentava, vindo a quebrar dois dedos da mão. Consta nos autos que os profissionais do estabelecimento de ensino não prestaram socorro imediato à criança. O pai do aluno chegou para buscá-lo no horário habitual e o encontrou chorando. Por conta disso, o genitor alegou omissão de socorro e negligência por parte dos responsáveis pela segurança dos estudantes.
 
A defesa, por sua vez, alegou que o próprio pai da criança admitiu que não houve abalo psicológico por parte do menor, o que afastaria o dano moral. Argumentou ainda que o valor de R$ 8 mil seria exorbitante e ofenderia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
Na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, o caso foi analisado pelo juiz em substituição Alexandre Elias Filho, que em seu voto entendeu que houve responsabilidade por parte do Município. “Na hipótese dos autos, é evidente a inobservância ao dever de guarda/tutela da Escola Municipal sobre o menor, sobretudo porquanto à entidade de ensino cabe o dever de guarda de seus alunos, atuando com diligência para prevenir danos aos estudantes que eventualmente resultem do convívio escolar, sendo certo que, na primeira infância, são comuns os conflitos e pequenos acidentes entre as próprias crianças e o ambiente que as cercam durante a iniciação pedagógica e social”, registrou.
 
O magistrado concluiu pela relação de causalidade, uma vez que o acidente “decorreu da falta de efetiva vigilância quanto às atividades desempenhadas pelos alunos dentro das dependências da escola municipal, e teve como circunstância agravante a ausência de supervisão profissional no momento da lesão”.
 
O único ponto de alteração em relação à sentença de primeiro grau ocorreu quanto ao cálculo de juros e correção monetária. Em seu voto, o juiz em substituição citou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso extraordinário, no qual prevaleceu o disposto no artigo 1º F da Lei 9.494/97, que diz que “nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.
 
Com isso, o voto do relator foi pelo parcial provimento do recurso, mantendo a indenização em R$ 8 mil e corrigindo apenas a forma de cálculo dos juros e atualização monetária, o que foi acompanhado por todos os demais membros da Câmara de Direito Público e Coletivo.
 
Número do processo: 0002866-14.2010.8.11.0045
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

“Façam da vida uma lista de amor e não de terror”, diz juiz após quase 40 anos dedicados à Justiça

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Em uma solenidade marcada pela emoção, gratidão e reconhecimento, o juiz Luiz Antônio Sari despediu-se da magistratura após 39 anos e seis meses de atuação no Poder Judiciário. Realizada no Fórum da Comarca de Rondonópolis, na sexta-feira (29), a cerimônia reuniu magistrados, servidores, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), familiares, amigos e convidados para homenagear uma trajetória marcada pela dedicação à Justiça, pelo atendimento humanizado e pela contribuição ao fortalecimento institucional do Judiciário mato-grossense.

Compuseram o dispositivo de honra a juíza diretora do Foro da Comarca de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni; o promotor de Justiça Reinaldo Antônio Vessani Filho, representando o Ministério Público; o advogado Bruno de Castro Silveira, representante da OAB de Rondonópolis; e os defensores públicos Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato e Fernando Ciscato Bastos, representantes da Defensoria Pública.

Durante a cerimônia de despedida, Luiz Antônio Sari destacou os valores que nortearam sua caminhada profissional e pessoal. “Entrei no Judiciário em 1986, aos 35 anos. Já era casado com a minha companheira de seis décadas, Sonia Maria, e já tinha meus dois filhos”, relembrou.

Ao fazer um balanço da carreira, o magistrado definiu a magistratura como uma vocação que transcende os limites de uma atividade profissional.

“A magistratura é mais que um sacerdócio. É mais que uma profissão. É algo divino. Não é para qualquer um. É preciso ter amor ao próximo, ser cada vez mais fraterno”, definiu.

A visão humanista que marcou sua atuação também ficou evidente ao recordar os ensinamentos acumulados ao longo de quase quatro décadas julgando conflitos e lidando diariamente com histórias de vida: “Aprendi que o ser humano deve cuidar de si mesmo e buscar harmonia e compreensão ao semelhante.”

Ao olhar para a própria trajetória, Sari afirmou não guardar ressentimentos ou lamentações.

“Eu não tive tristeza, nem dificuldade no caminho. É preciso não ter queixa nenhuma. Só tenho um pouco de decepção porque poderia ter feito mais daquilo que fiz. Nunca parei”, revelou.

A juíza diretora do Foro da Comarca de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, destacou a relevância da trajetória de Luiz Antônio Sari para a história do Judiciário local. A juíza pontua que o magistrado construiu uma carreira marcada pela dedicação à comarca e pela decisão de permanecer em Rondonópolis, mesmo diante de oportunidades de ascensão profissional.

“O doutor Luiz Antônio Sari completa 39 anos de magistratura e chega aos 75 anos de idade com uma trajetória admirável. Ele fez a escolha de permanecer em Rondonópolis, mesmo quando a comarca ainda era menor. Sempre teve um vínculo muito forte com a cidade e com a população. Muitos colegas seguiram na carreira para outros cargos e comarcas, mas ele optou por permanecer aqui, onde constituiu sua família e construiu sua história”, afirmou.

A magistrada lembrou ainda que Sari participou ativamente do desenvolvimento da estrutura judiciária local ao longo de mais de três décadas de atuação no município.

“Ele está em Rondonópolis desde 1993 e ajudou a construir a história desta comarca. Foi o primeiro juiz da Execução Penal, atuou nas varas criminais que foram sendo criadas ao longo dos anos e, há bastante tempo, está à frente da 1ª Vara Cível. Sempre foi um magistrado discreto, simples e extremamente humano”, ressaltou.

Ao falar sobre a despedida, Aline destacou o carinho e a admiração que o juiz conquistou entre servidores, magistrados e demais profissionais do sistema de Justiça.

“Todos aqui no fórum têm grande afeição por ele. A homenagem que realizamos foi muito emocionante”.

A dedicação integral ao trabalho é uma característica reconhecida por quem conviveu diariamente com o magistrado. A assessora técnica jurídica Tammy Bellinaso, que trabalhou ao lado dele durante 19 anos na 1ª Vara Cível de Rondonópolis, destacou o compromisso permanente com a magistratura e com os jurisdicionados.

“Dr. Sari deixa um legado de dedicação, respeito e total entrega à magistratura, primando sempre pela entrega humana ao jurisdicionado e pela eficiência dos trabalhos prestados. Ele é exemplo de humanidade, integridade, devoção e amor ao que faz”, disse.

Tammy iniciou sua trajetória profissional no gabinete ainda no segundo ano da faculdade. Começou como auxiliar e, em 2010 assumiu a função de assessora técnica jurídica. Segundo ela, o magistrado viveu a profissão de maneira intensa.

“Durante 39 anos e seis meses de sua vida, o magistrado se entregou ao ofício de corpo e alma. Não houve um dia sequer em que não tenha trabalhado, fossem finais de semana ou feriados. Um verdadeiro amor à magistratura e à Justiça”, contou.

Ela afirma que os ensinamentos recebidos permanecerão como referência para toda a vida. “Ele foi e sempre será meu exemplo de dedicação, resiliência e amor em tudo o que faz. Minha gratidão é imensurável ao profissional e homem exemplar, íntegro e excepcional que ele é”.

Em seu discurso de despedida, Luiz Antônio Sari compartilhou reflexões sobre empatia, solidariedade e convivência humana, valores que considera essenciais para a construção de uma sociedade mais justa.

“Acredito que só exista a religião do amor. Amar o próximo como a si mesmo significa respeitar os sentimentos das pessoas. É um dever que temos a cumprir. Se cada um fizer a sua parte, dois terços dos problemas do mundo estarão resolvidos”, ensinou.

Para o magistrado, a vida em sociedade exige compreensão da interdependência entre as pessoas, pois “somos seres gregários, interligados e interdependentes”.

A mensagem final escolhida para marcar o encerramento de sua carreira resume a filosofia que guiou sua atuação no Judiciário e sua visão de mundo.

“Façam da vida uma lista de amor e não de terror”, ensinou.

Aposentado da magistratura, Luiz Antônio Sari garante que continuará vivendo os mesmos valores que defendeu ao longo da carreira: “Independentemente de estar na ativa, estou aqui. Vejo o sol, danço de manhã porque escolhi ser feliz. O amor é eterno.”

Despedida

A programação da solenidade contou ainda com a exibição de um vídeo institucional produzido pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, além de homenagens e pronunciamentos que relembraram a contribuição do magistrado para a história da comarca e do Poder Judiciário.

Ao longo da carreira, Luiz Antônio Sari participou de importantes marcos da Justiça em Rondonópolis. Entre eles, a mobilização para a elevação da comarca a Entrância Especial, a implantação da Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, conhecida como Mata Grande, o fortalecimento do Tribunal do Júri e a construção do atual Fórum Desembargador William Drosghic.

Reconhecido pelo compromisso com a cidade, o magistrado chegou a recusar, em 1994, uma promoção para Cuiabá. A decisão foi motivada pelo entendimento de que sua missão profissional estava ligada ao desenvolvimento da comarca de Rondonópolis e ao atendimento da população local.

A conquista da Entrância Especial, concretizada em 2004 com a inauguração do atual fórum, é considerada um dos momentos históricos de sua trajetória. Outro marco foi a consolidação do Tribunal do Júri da comarca, que passou a contar com espaço próprio em 2007, encerrando décadas de funcionamento em estruturas improvisadas.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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