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MATO GROSSO

Resultado final do concurso para professor da Educação Básica da Seduc será homologado em 16 de dezembro

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A Fundação Getúlio Vargas (FGV) vai publicar, no dia 16 de dezembro, a homologação do resultado final do concurso público para professor da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT).

Organizado pela FGV, o concurso teve 1.500 vagas para contratação imediata para atuarem no ano letivo de 2026, além de formação de cadastro de reserva para diversas áreas do magistério.

O quantitativo total de vagas está distribuído para as seguintes áreas Artes, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia.

As vagas estão distribuídas em vários municípios, entre eles, Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Sorriso, Cáceres, Juína, Alta Floresta, Barra do Garças, Confresa, Diamantino, entre outros.

Segundo a tabela de vencimentos para jornada de 40 horas semanais, a remuneração inicial é de R$ 7.343,44 e a remuneração, após progressão de carreira, é de até R$ 17.903,29. Para jornada de 20 horas semanais, a remuneração inicial é de R$ 3.671,84 e a final de até R$ 8.951,86.

Com a homologação do resultado, a Seduc poderá iniciar, a partir de 2026, a convocação e nomeação dos aprovados, de acordo com a necessidade das escolas estaduais e a disponibilidade orçamentária.

Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão reservadas aos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e 10% ficam reservadas aos candidatos com deficiência.

Os candidatos devem acompanhar a homologação do resultado final e demais publicações oficiais pelo site da FGV (Conhecimento FGV), área específica do concurso da Seduc, com editais, comunicados e listas de resultados; e também no site oficial da Secretaria de Educação, seção de concursos e processos seletivos, onde também são divulgados atos oficiais relacionados à nomeação e posse.

O concurso foi realizado de acordo com as seguintes etapas: Prova Objetiva, Prova Discursiva, Prova Prática, Avaliação de Títulos, Perícia Médica e Heteroidentificação.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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