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MATO GROSSO

Rondonópolis: Corregedoria leva discussão sobre combate à violência contra mulher para o interior

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Debater as formas de proteção as vítimas de violência doméstica e a importância da ampliação, no Estado, de ações direcionadas aos homens com o intuito de diminuir a violência doméstica e familiar contra a mulher são os objetivos da Audiência Pública “O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de Violência Doméstica”.
 
O evento promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), será realizará no dia 14 de junho, a partir das 13h30, em Rondonópolis (a 217 km da Capital). A audiência pública será híbrida, com participação presencial no Auditório do Fórum Desembargador William Drosghic e por videoconferência pela plataforma Teams com transmissão pelo canal oficial do TJMT no Youtube.
 
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, lembra que o tema é de grande relevância social, tanto que esta é a segunda audiência pública organziada pela sua gestão sobre o assunto. Em 2023, mais de 600 pessoas, entre estudantes, operadores do Direito, servidores públicos, líderes comunitários e população em geral, participaram da audiência pública híbrida “Prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher”
 
“Precisamos eliminar desequilíbrios sociais, conscientizar e resguardar interesses particulares e sociais, no caso, a igualdade e o direito da mulher”, destacou o desembargador. “A audiência serve para colher informações a fim de viabilizar ações e políticas públicas para alcançar a sonhada e desejada harmonia e paz social e familiar. Espero que cada participante possa contribuir para essa transformação social”, desejou o corregedor.
 
A juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves, que mantém entre suas atribuições gerenciar as ações da Corregedoria relacionadas à violência doméstica e familiar, revela que a audiência deste ano será dividida em dois eixos, o primeiro sobre “Violência doméstica e o aparato do estado à vítima” e o segundo o “Tratamento dos autores da violência doméstica”.
 
“A Corregedoria tem acompanhado o trabalho da juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Vara Especializadade Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Rondonópolis, que tem tido bons resultados com a utilização dos grupos reflexivos para homens na redução da reincidência na violência doméstica. Por conta disso escolhemos realizar esta audiência em Rondonópolis. Sabemos que o trabalho com os autores da violência é importante para evitar a reincidência e uma forma de proteção às mulheres”, ressalta a juíza auxiliar.
 
Confira programação:
13h30 – Cerimônia de Abertura:
14h – Eixo 1: Violência doméstica e o aparato do estado à vítima.
 
Expositores:
– Juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher/ Rondonópolis;
– 1ª Ten. Ana Alice Soares dos Santos, coordenadora Regional da Patrulha Maria da Penha do 4° Comando Regional;
– Francisco Élcio Lima Lucena, Policial Rodoviário Federal, coordenador do Programa “Todos por elas”;
– Ricardo Morari Pereira – Defensor Público
– Augusto César Fuzaro – Promotor de Justiça
15h40 – Debates
16h10 – Coffee Break
16h30 – Eixo 2: Tratamento dos autores da violência doméstica
 
Expositor: George Moraes de Luiz, Professor Adjunto I do Curso de Psicologia da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
17h – Debates
17h20 – Deliberações
17h30 – Encerramento
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem – Material gráfico em tons roxo e rosa. Um homem está de frente para uma mulher, ambos estão de olhos fechados, ao centro do folder do evento traz os dizeres: Audiência Pública híbrida “O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de Violência Doméstica”, 14 de junho, às 13h30.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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