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MATO GROSSO

Rondonópolis e Jaciara são destaques em etapa regional dos Jogos Escolares e Estudantis Mato-grossenses

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Rondonópolis e Jaciara foram os municípios com mais títulos conquistados na etapa regional Sul dos Jogos Escolares e Estudantis de Seleções Mato-grossenses. Promovidas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), as competições ocorreram de sexta-feira até esta quarta-feira (14 a 19.06), em Jaciara.

Com cinco títulos, Rondonópolis foi campeão regional com três equipes de escolas nos Jogos Escolares, que são disputados por estudantes de 12 a 14 anos. Mais duas seleções do município, compostas por estudantes de 15 a 17 anos, conquistaram o primeiro lugar nos Jogos Estudantis.

Anfitriã do evento esportivo, Jaciara assegurou quatro títulos de campeã regional, sendo todos nos Jogos Estudantis. Os municípios de Alto Garças e Pedra Preta estiveram duas vezes no pódio em primeiro lugar cada um. Os demais títulos foram alcançados por equipes escolares de Pedra Preta, Itiquira, Alto Araguaia e Santo Antônio de Leverger.

Ao todo, a etapa regional reuniu cerca mais 500 participantes, representando 66 equipes e seleções de municípios da região esportiva Sul. As competições abrangeram as modalidades coletivas de basquetebol, futsal, handebol e voleibol, com times masculinos e femininos.

As equipes escolares e seleções municipais vencedoras dessa fase regional irão disputar os títulos de campeãs mato-grossenses nas etapas estaduais de suas respectivas competições, que ocorrem no mês de julho. Até o final de junho, serão realizadas mais quatro etapas regionais, envolvendo todas as regiões do Estado.

Para promover os Jogos Escolares e dos Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses, a Secel conta com a parceria dos municípios-sedes e o apoio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

Confira a relação de equipes escolares e seleções municipais campeãs da etapa regional Sul:

Jogos Escolares
Basquete Masculino: E. E. Silvestre Gomes Jardim, Rondonópolis
Basquete Feminino: E.E Dez de Dezembro, Pedra Preta
Handebol Masculino: E. E. Hermes de Alcântara, Santo Antonio de Leverger
Handebol Feminino: Escola CIE, Rondonópolis
Futsal Masculino: E.E. Santo Antônio, Rondonópolis
Futsal Feminino: E. E. Dr. Ytrio Corrêa, Alto Garças
Vôlei Masculino: Esc. Mun. Anfilofio Campos, Itiquira
Vôlei Feminino: E. E. Maria Auxiliadora, Alto Araguaia

Jogos Estudantis de Seleções
Basquete Masculino: Jaciara
Basquete Feminino: Pedra Preta
Handebol Masculino: Jaciara
Handebol Feminino: Rondonópolis
Futsal Masculino: Rondonópolis
Futsal Feminino: Alto Garças
Vôlei Masculino: Jaciara
Vôlei Feminino: Jaciara

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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