Equipes do Batalhão de Ronda Ostensiva Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 18 anos, por tráfico ilícito de drogas e estelionato no bairro Parque do Lago, em Várzea Grande.
Com ele, foram apreendidos um veículo Corola, 15 porções de pasta base, maconha, sete aparelhos celulares, cinco chips e R$321 em espécie. O suspeito já possuí passagens pelos mesmos crimes.
Os policiais militares realizavam o patrulhamento de rotina pela Avenida São Gonçalo, quando flagraram o suspeito conduzindo o veículo em alta velocidade no sentido contrário, patrolando os quebra-molas da via.
As equipes saíram em busca do veículo e o condutor foi abordado no final da Avenida Verdão. Durante busca veicular, os militares apreenderam algumas porções de entorpecentes, um aparelho celular e parte do dinheiro em espécie.
O suspeito tentou fugir da abordagem e novamente foi detido. Questionado se havia mais entorpecentes, ele relevou que continha em sua casa, no Residencial Parque dos Horizontes. Ele também disse ser integrante uma quadrilha especializada em golpes virtuais por meio de uma plataforma de compra e venda.
Os policiais militares se deslocaram até o imóvel do suspeito e, durante buscas, foram encontrados mais celulares, porções de drogas e diversos chips de operadora móvel. O homem e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT