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MATO GROSSO

Rotam prende suspeitos por roubo e sequestro de idoso em Cuiabá

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam, nesta segunda-feira (27.4), dois homens, de 23 e 30 anos, suspeitos de sequestrarem e roubarem um idoso de 76 anos, em Cuiabá. As equipes recuperaram um veículo e outros pertences da vítima e apreenderam 27 porções de entorpecentes, entre maconha e cocaína.

Conforme o boletim de ocorrência, a vítima relatou que dois homens invadiram sua casa, no bairro Jardim Shangri-Lá. Durante a ação criminosa, o idoso foi agredido, ameaçado e rendido em um dos cômodos da casa. Ele teve diversos bens levados, incluindo um carro modelo Gol, joias e aparelhos eletrônicos.

A vítima ressaltou que, em determinado momento, conseguiu fugir dos envolvidos e pedir ajuda. Diante das informações, os militares reforçaram o patrulhamento tático e localizaram o carro abandonado na região, junto a dois celulares.

Com apoio da inteligência, os policiais identificaram um carro modelo HB20 usado no crime. O motorista foi abordado em um trecho da Estrada da Guarita, em Várzea Grande. Com ele, os militares encontraram um par de alianças e brincos da vítima.

O suspeito indicou a participação de um segundo envolvido, que reside no bairro Santa Izabel, e relatou ainda que os demais objetos roubados estariam no local. As equipes foram até o endereço informado e localizaram o comparsa, que tentou fugir, mas acabou detido.

Em buscas na residência, os policiais encontraram mais bens da vítima, como uma televisão, uma impressora, um controle de TV, além de drogas e uma balança de precisão. A dupla foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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