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Agronegócio

Safra de café arábica atinge 38,9 milhões de sacas

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A safra mundial de café em 2023/24 deve alcançar 171,4 milhões de sacas de 60 kg. Este número representa um aumento de cerca de 4% em comparação com a safra do ano anterior.

Do total global, 97,3 milhões de sacas eram de café arábica, o que representa 56,8% da produção mundial. Por outro lado, a produção de café robusta e conilon (C. canephora) foi de 74,1 milhões de sacas, correspondendo a 43,2% do total.

Brasil, Vietnã e Colômbia se destacam como os maiores produtores de café do mundo. O Brasil, no topo da lista, produziu 55,07 milhões de sacas de café em 2023, divididas entre as duas espécies. Desse total, 38,90 milhões de sacas eram de café arábica, o que equivale a 70,6% da produção brasileira de café, enquanto 16,16 milhões de sacas eram de café robusta e conilon, representando 29,4%.

O Vietnã, por sua vez, teve uma produção total de 27,5 milhões de sacas, com uma predominância esmagadora de café robusta e conilon, totalizando 26,6 milhões de sacas, ou 96,7% da sua produção. O café arábica foi apenas uma pequena fração, com 900 mil sacas.

Na Colômbia, a produção total foi de 11,5 milhões de sacas, todas de café arábica, já que o país cultiva exclusivamente esta espécie.

Analisando a produção dos três países em relação à produção global, observa-se que a safra de café arábica do Brasil (38,90 milhões de sacas) constitui 40% da produção global dessa espécie. Já a sua produção de café robusta e conilon (16,16 milhões de sacas) representa 21,8% do total mundial.

No Vietnã, a produção de café robusta e conilon de 26,6 milhões de sacas compõe 35,9% da safra mundial dessa espécie. E a produção de café arábica do Vietnã, com 900 mil sacas, corresponde a menos de 1% da produção global.

Por fim, a Colômbia, com sua produção de 11,5 milhões de sacas de café arábica, contribui com 11,8% da produção dessa espécie em nível mundial.

 

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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