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Agronegócio

Santa Catarina aprova lei que autoriza caça de javalis

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Santa Catarina aprovou a Lei 393/2023, que autoriza a caça, controle e manejo do javali-europeu no estado. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa em novembro, prevê que o controle do animal em propriedades rurais seja realizado mediante autorização do proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel.

Com o intuito de conter a superpopulação do javali, responsável por consideráveis prejuízos na agropecuária catarinense, a lei possibilita o controle populacional da espécie por meio de caça, armadilhas ou métodos aprovados por órgão ambiental competente.

Segundo especialistas, a proliferação desenfreada dos javalis tornou-se uma verdadeira praga, gerando enormes perdas na economia do estado. Estima-se que a população desses animais já ultrapasse a marca dos 200 mil exemplares em Santa Catarina.

Paralelamente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anunciou a retomada da análise de pedidos de autorização para o controle desses animais através do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) no restante do país.

Os interessados podem realizar novas solicitações conforme as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 11.615/2023. Para que as autorizações sejam válidas, é necessário que estejam acompanhadas de uma declaração, acessível via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório, que indique a permissão de acesso à propriedade e os nomes dos membros da equipe responsável pelo controle dos javalis.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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