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MATO GROSSO

Secel abre inscrições para Jogos Paralímpicos Mato-grossenses

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) abriu, nesta quinta-feira (23.05), as inscrições para os Jogos Paralímpicos Mato-grossenses que serão realizados em Várzea Grande, entre os dias 27 e 30 de junho. Em sua primeira edição, a competição esportiva é direcionada para pessoas com deficiências física, intelectual e visual de todas as idades e de todos os municípios do Estado.

Com provas nas modalidades de atletismo, bocha, natação, tênis de mesa, tênis em cadeira de rodas, badminton, judô, halterofilismo e goalball, os Jogos Paralímpicos receberão delegações municipais. Além da disputa por títulos de campeões mato-grossenses, a competição também servirá de seletiva para a etapa nacional das Paralimpíadas Escolares, que são promovidas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

As competições mato-grossenses são divididas por faixa etária, abrangendo as categorias sub-11, sub-14, sub-16 e sub-18, com atletas de 9 a 17 anos. Haverá também disputas nas categorias adulto master (18 a 35 anos) e absoluto (36 anos ou mais).

Os atletas com idade até 17 anos devem estar regularmente matriculados em escolas do ensino fundamental, médio ou especial, reconhecidas pelo Ministério da Educação. Para os competidores com idade superior a 18 anos, é necessário o registro adequado ou a representação de sua universidade, clube ou entidade.

Abertas até o dia 7 de junho, as inscrições podem ser feitas por meio do preenchimento de formulário online e envio de documentos assinados para o e-mail paralimpiadas2024@gmail.com. O tipo de deficiência, se intelectual, visual ou física, deve ser informada já na inscrição online.

As informações mais detalhadas sobre as delegações, competidores e provas estão disponíveis nos regulamentos geral e específicos por modalidades, que podem ser acessados no site da Secel.

“Nosso objetivo é coroar o desenvolvimento da prática paradesportiva nos municípios mato-grossenses. A realização dos Jogos Paralímpicos Mato-grossenses busca, dentre outras coisas, estimular a participação no esporte por pessoas com deficiência em todo o Estado”, destaca o secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, David Moura.

Serviço | Jogos Paralímpicos Mato-grossenses

Inscrição natação: AQUI
Inscrição atletismo: AQUI
Inscrição demais modalidades: AQUI
Acesso aos formulários e documentos: www.secel.mt.gov.br/eventos-esportivos

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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