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MATO GROSSO

Seciteci promove colônia de férias com oficinas gratuitas de ciências e robótica

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) realiza uma programação de atividades gratuitas e abertas ao público em geral como parte do projeto colônia de férias do Circuito Itinerante de Ciências de Mato Grosso – MT Ciências. A iniciativa ocorrerá no Museu de História Natural, em Cuiabá, entre 11 e 15 de dezembro.

Os visitantes poderão conferir, entre 8h e 17h, o planetário digital, óculos de realidade virtual, jogos 3D e outros experimentos científicos.

Também serão ofertadas oficinas que buscam estimular a criatividade dos alunos na solução de problemas. Com a duração de duas horas, cada tema será abordado em turmas de 20 alunos. A idade mínima para participar é de sete anos. Para menores de idade, é obrigatória a presença de um responsável durante as atividades.

Este é o segundo ano que a Seciteci participa do projeto Colônia de Férias. Nesta edição, a parceria ocorre com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Instituto Ecoss e Museu de História Natural de Mato Grosso.

Segundo o coordenador do Programa de Popularização da Ciência da Seciteci, Marcos Natanael, a ação busca proporcionar um ambiente de aprendizado, diversão e descoberta para crianças e jovens durante o final deste ano letivo.

“Com atividades científicas lúdicas e interativas, queremos estimular a curiosidade e o gosto pelo conhecimento, mostrando que aprender pode ser divertido. É uma oportunidade única para continuar crescendo, explorando e se conectando com o universo da ciência, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e intelectual mesmo fora da sala de aula”, completou Marcos.

Para participar das oficinas é necessário realizar um agendamento até o dia das atividades através de formulário online (Acesse Aqui). Não é necessária inscrição para visitar as demais atrações.

Confira a programação das oficinas disponíveis para agendamento

11/12 (Quarta-feira)

08:00 às 10:00 – Câmara escura – Professora Liziê

14:00 às 16:00 – Foguete de ar comprimido – Professor Heraldo

12/12 (Quinta-feira)

08:00 às 10:00 – Disco de Newton – Professor Cleyton

14:00 às 16:00 – Robótica criativa – Professora Sophia

13/12 (Sexta-feira)

08:00 às 10:00 – Robótica criativa – Professora Liziê

14:00 às 16:00 – Câmara escura – Professora Sophia

Conteúdos a serem trabalhados

– Robótica Criativa

Conteúdos/temas: Robótica, mecânica, eletrônica, criatividade e solução de problemas.

Objetivo específico: Estimular a criatividade dos alunos na solução de problemas.

– Oficina: Foguetes de papel

Conteúdos/temas: Geometria, conceitos de massa, leis da física clássica, lei de ação e reação, aerodinâmica.

Objetivo específico: Demonstrar conceitos físicos e matemáticos de forma prática e estimular o interesse dos alunos em participar da competição brasileira de foguetes.

– Oficina: Câmara Escura

Conteúdos/temas: Propagação da luz, formação de imagens, funcionamento da máquina fotográfica e do olho humano.

Objetivo específico: Promover a compreensão dos princípios básicos da formação de imagens através da construção e experimentação prática com uma câmara escura, conectando conceitos de óptica, física e história da fotografia com aplicações práticas e criativas

– Oficina: Disco de Newton

Conteúdos/temas: Conceitos de óptica, espectro de cores, percepção visual e história da ciência, conectando física, arte e criatividade de forma prática e interdisciplinar.

Objetivo específico: Demonstrar, de forma prática, o princípio da composição da luz branca a partir da mistura das cores do espectro visível, conforme descrito por Isaac Newton

*Sob supervisão de Téo Meneses

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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