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MATO GROSSO

Secretaria de Estado de Saúde de MT contrata Fundação Getúlio Vargas para realizar concurso

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) publicou no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (14.11) a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a realização do concurso da Saúde do Estado. A efetivação do contrato coloca um fim na espera pelo concurso, que é aguardado há mais 20 anos em Mato Grosso.

A fundação contratada trabalhará no edital do concurso, que deve ser divulgado em breve. A contratação foi efetivada no dia 8 de novembro e o valor investido é de R$ 2,5 milhões.

“Esse será o primeiro concurso realizado na SES em mais de 20 anos. É uma vitória para a gestão e para os servidores desta importante Secretaria. Queremos agradecer ao governador Mauro Mendes por ter autorizado o concurso para reforçar o nosso time. Trabalharemos intensamente para que o edital seja publicado o mais breve possível”, ressaltou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

A expectativa é de que o edital com número de vagas, descrição de perfis e salários seja publicado em breve. O objetivo do concurso é selecionar profissionais para recompor o quadro de servidores efetivos da SES.

O secretário observou que a necessidade de um concurso público já havia sido identificada no início do primeiro ano da atual gestão, em 2019, mas as dívidas deixadas por gestões anteriores impediram a realização do certame.

Após a regularização dos repasses, o Governo passou a investir nos oito hospitais geridos pelo Estado, nas unidades especializadas, nos escritórios Regionais e na construção de seis novos e grandes hospitais: o Hospital Central e o novo Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, e os Hospitais Regionais de Alta Floresta, Tangará da Serra, Juína e do Araguaia, em Confresa.

“Graças a Deus, conseguimos superar os obstáculos e hoje temos condições de honrar com esse compromisso. Existem diversos investimentos sendo feitos na área da saúde e o concurso, sem dúvidas, era um dos mais esperados”, concluiu Gilberto.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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