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MATO GROSSO

Seduc apresenta resultados de 2023 do Pré-Enem Digit@l nesta terça-feira (19)

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O resultado de 2023 do Pré-Enem Digit@l MT, projeto desenvolvido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), será divulgado em uma live transmitida pelo canal da instituição no YouTube, nesta terça-feira (19.12), das 8h30 às 11h.

O objetivo do evento é compartilhar as boas práticas realizadas ao longo do ano, destacando os resultados alcançados como ampliação da participação dos estudantes da rede estadual no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado nos dias 5 e 12 de novembro, além da melhora no desempenho geral dos estudantes e ampliação do acesso ao ensino superior.

O Pré-Enem Digit@l faz parte da Política Educacional Projetos Integrados Pedagógicos, uma das 30 políticas que compõem o plano EducAção 10 Anos, que objetiva colocar a educação pública de Mato Grosso entre as mais bem avaliadas no país até 2032.

O projeto foi criado com o intuito de melhorar o desempenho dos estudantes do 3º ano do Ensino Médio e do 2º ano da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Enem, além de contribuir para a recomposição da aprendizagem.

De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a meta foi atingida, superando todas as dificuldades causadas pela pandemia. “Desde que o Pré-Enem Digit@l foi iniciado com 584 inscritos, em 2020, e saltou para 4.158 em 2021, a participação no projeto vem crescendo significativamente”, explicou.

Na edição de 2023, o Pré-Enem Digit@l contou com a participação de 13.954 estudantes, que receberam um kit de material didático de apoio, com 16 livros.

Os estudantes também tiveram acesso a aulões presenciais, aulas online e plantões tira-dúvidas adaptados à realidade de cada uma das 14 Diretorias Regionais de Educação (DREs). O número de inscritos em 2023 cresceu 61% se comparado com o ano anterior, quando alcançou um total de 5.272 inscritos.

Para 2024, a meta é chegar a 15 mil inscritos no Pré-Enem Digit@l. Com o aumento do atendimento, a Seduc pretende estimular ainda mais o protagonismo de jovens e adultos, além de maximizar o sucesso na participação do Enem e as consequentes oportunidades de ingresso nas Instituições de Ensino Superior. “Novamente, vamos trabalhar de forma constante e garantir que todos os inscritos recebam o kit de livros para estudos e participem das atividades”, adiantou Alan.

Em relação aos estudantes da rede inscritos no Enem, os números também indicam um avanço significativo. Em 2021, 22.370 estudantes se inscreveram; em 2022, 28.194, e, neste ano, 30.301 participaram de todas as etapas, o que representou 93,16% do total de estudantes matriculados no 3º ano do Ensino Médio e 2º ano da EJA.

Diante dos resultados, o secretário destacou o empenho dos coordenadores, professores e demais profissionais da educação que participaram do projeto e foram os principais responsáveis pelo sucesso do Pré-Enem Digit@al até agora.

“Ao longo de 2023, por exemplo, foram realizadas visitas às escolas, participação em lives e reuniões presenciais, concursos de redação, simulados, aulões de véspera, entre outras atividades. Vamos continuar avançando com total apoio às nossas equipes e aos estudantes que sonham ingressar no Ensino Superior”, concluiu

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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