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MATO GROSSO

Seduc atualiza plataforma que monitora abandono e risco de evasão escolar

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) colocou em operação a Plataforma Ficha Ficai Online 2.0, uma atualização da versão lançada em abril de 2023, que ajuda no combate à evasão escolar e na garantia de acesso e permanência de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

A usabilidade da plataforma foi observada ao longo do ano passado, resultando nas mudanças propostas na nova versão da ferramenta, diante das necessidades do trabalho de busca ativa escolar.

“A utilização da plataforma Ficha Ficai Online é uma das ações previstas no Programa Nenhum Estudante a Menos, e que tem como principais objetivos identificar as crianças e os adolescentes que estão em situação de risco de abandono escolar, evasão escolar e exclusão escolar para garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente e promover o fortalecimento de vínculos entre os estudantes, a família e a escola”, explica o superintendente de Gestão Escolar da Seduc, Ronair Batista Moreira da Silva.

O superintendente observa que a busca ativa é uma estratégia composta por uma metodologia social e por ferramentas tecnológicas que auxiliam organismos governamentais na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de abandono escolar. “Cabe ressaltar que, apesar da busca ativa ser ‘escolar’, ela não é feita somente pelas unidades escolares”, acrescenta.

De acordo com a Seduc, uma das grandes novidades da nova versão da Ficha Ficai foi a criação de um módulo específico para os estudantes em risco de evasão. Para além dos estudantes que têm um número elevado de faltas, também é possível monitorar aqueles que por algum motivo não renovaram a matrícula na rede estadual e tentar localizá-los.

O mobilizador estadual de Busca Ativa Escolar, Victor Queiroz, do Núcleo de Mediação Escolar, explica que, a partir do momento que um estudante falta três dias consecutivos ou tem cinco faltas alternadas no espaço de um mês, a unidade escolar é orientada a abrir uma Ficha Ficai para fazer o acompanhamento do estudante.

“Com isso, a equipe da escola faz o esgotamento de suas possibilidades, realizando o que é possível para localizar o estudante faltoso. Se em 15 dias ele não voltar para a escola, acionamos o Conselho Tutelar para que a instituição possa nos ajudar nesse processo de busca do estudante”, observa.

Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, com o Programa Nenhum Estudante a Menos, a Seduc reafirma o seu compromisso com a educação de qualidade e com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

“Acreditamos que, por meio desse trabalho conjunto, conseguiremos reduzir os índices de evasão escolar e proporcionar um ambiente educacional mais inclusivo e acolhedor para todos os nossos estudantes”, finalizou o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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