Connect with us

MATO GROSSO

Seduc cria comitê interinstitucional para monitorar aplicação de leis antirracistas em escolas de MT

Publicado

em

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, assinou, nesta quarta-feira (18.10), a portaria que cria o Comitê Interinstitucional de Monitoramento das Leis Antirracistas. A iniciativa faz parte da Política Antirracista da Seduc, que tem como objetivo oferecer diretrizes para as 664 escolas da Rede Estadual de Ensino.

Segundo o secretário, a política visa promover uma educação antirracista por meio de ações que buscam desconstruir o racismo que afeta a sociedade. Ele ressalta que os grupos étnico-raciais têm sido alvo de violências e invisibilidades sistemáticas, cuja importância foi apagada pela educação colonizadora.

“A Seduc tem a intenção de acabar com toda forma de violência, e demonstrar, por meio de ações, a valorização dessas pessoas. Essa é mais uma etapa na construção de um Estado Antirracista e no fortalecimento da Educação Democrática”, disse.

A Política Antirracista contempla diversas ações, como a Campanha de Autodeclaração, o lançamento do Comitê de Monitoramento e Implementação das Leis Antirracistas, a instrução para criação de Grupos de Trabalho (GT) nas Unidades Escolares para implementação das Leis Antirracistas, o estudo do perfil dos estudantes pretos e indígenas, o lançamento da Revista Campoqui, com divulgação de artigos sobre trabalhos desenvolvidos nas Escolas Quilombolas, o mapeamento das práticas em educação antirracista realizadas pelas escolas da Rede e o Encontro Educação Antirracista.

De acordo com a professora e coordenadora de Educação do Campo e Quilombola, Déborah Moreira Santos, a Rede conta com 330.637 estudantes, dos quais 3.334 se declaram pretos e 11 mil são indígenas. Ela destaca que a Educação não tem cor e que é necessário superar a desigualdade étnico-racial no âmbito educacional.

“A Política Antirracista busca conhecer o perfil dos estudantes por meio da autodeclaração, a fim de analisar o processo de ensino e aprendizagem desses alunos e desenvolver políticas públicas afirmativas para superar as desigualdades educacionais”, afirma.

A coordenadora ressalta que, de acordo com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), 20% dos alunos que se declaram pretos apresentam índices de aprendizagem inferiores aos estudantes brancos. Além disso, a permanência dos alunos brancos no ambiente escolar é maior do que a dos alunos pretos. Por isso, é importante oferecer diretrizes para trabalhar o antirracismo nas escolas.

A coordenadora ainda observa que a política criada pela Seduc não será engessada e nem acabada, pois novas ações serão pensadas para superar os desafios educacionais relacionados ao aprendizado dos estudantes étnico-raciais.

Já o professor de Artes, Sebastião Taques de Moraes, representante da Escola Estadual Tereza Conceição de Arruda, do Quilombo Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento, afirma que a implementação dessa política contribuirá significativamente para o combate ao racismo nas escolas. “As crianças aprenderão a não ter preconceito e que a educação precisa ser inclusiva e respeitosa para todos”, pontua.

O lançamento do Comitê Interinstitucional de Monitoramento das Leis Antirracistas contou com a participação da secretária-adjunta de Gestão Educacional Nadine Moreira da Silva Botelho, movimentos sociais, organizações não governamentais, entidades sociais, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko, Gonçalina Eva do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Quilombola da Universidade Federal de Mato Grosso (GEPEQ-UFMT), o presidente do Conselho de Educação Escolar Indígena Filadelfo Oliveira e o presidente do Instituto da Cor Helto Souto Lima.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora