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MATO GROSSO

Sefaz reforça orientação à população sobre golpes usando indevidamente o nome do Nota MT

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) recebeu novas denúncias sobre golpes envolvendo o nome Programa Nota MT e reforça a orientação de que informações sobre as premiações devem ser consultadas no site ou aplicativo do Nota MT. Para evitar as fraudes, o cidadão nunca informar dados pessoais ou bancários em ligações ou qualquer outro tipo de contato suspeito.

Caso receba alguma ligação ou mensagem suspeita, o cidadão deve registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil, de forma presencial ou eletrônica pela Delegacia Virtual. A denúncia também pode ser feita pelo site ou aplicativo do Nota MT ou ainda pela ouvidoria da Sefaz.

“A orientação sempre é que o cidadão busque o site do Nota MT ou o aplicativo para saber se foi sorteado. Lá vão estar todos os sorteios, resultados e prêmios que, eventualmente, ele tenha a receber. E nos casos em que receba algum contato suspeito é importante que anote todos os dados como telefone, print de tela, o máximo de dados possível e registre essa denúncia para que o Estado possa agir contra os malfeitores”, orientou o secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz, Vinícius Simioni.

De acordo com a Sefaz, todos os contatos realizados pela equipe do Nota MT são para orientar o cidadão sobre alguma irregularidade que impede o recebimento do prêmio. Nas ligações, nenhum dado pessoal é solicitado, assim como não são exigidos pagamentos como condição para o recebimento das premiações.

Os sorteios mensais do Nota MT são realizados online, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Sefaz MT. Logo após o sorteio, o resultado fica disponível no site da Sefaz e aplicativo do Nota MT. A lista é divulgada com informações mascaradas para resguardar o sigilo dos dados dos ganhadores.

Após a homologação do resultado, realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE), a pessoa sorteada recebe uma notificação no aplicativo e no e-mail informado no momento do cadastro, contendo as orientações para o recebimento do prêmio.

Em caso de dúvidas sobre o Nota MT, o cidadão pode entrar em contato pelo telefone (65) 3617-2704. O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Os golpes

Em uma das denúncias recebidas pela Secretaria de Fazenda, os golpistas entraram em contato informando sobre uma suposta premiação do Nota MT. Para enganar a vítima, eles se passaram por servidores da Sefaz e afirmaram que para receber o prêmio era necessário fazer um pagamento via Pix.

Além de extorquir dinheiro da vítima, o golpe envolvendo o Pix tem sido uma das práticas mais utilizadas por criminosos para infectar o celular com algum tipo de vírus que rouba dados bancários. Por isso, a atenção precisa ser redobrada, e o cidadão deve denunciar qualquer tentativa de contato suspeito.

É importante ressaltar que os golpes não envolvem apenas transferências instantâneas. Relatos recebidos pela Sefaz no decorrer do ano demonstram, também, que os criminosos solicitam dados pessoais e, em algumas situações, pedem para que a pessoa vá até uma agência bancária a ou que ligue para determinado número para receber o suposto prêmio.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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