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MATO GROSSO

Segunda Vara de São Félix do Araguaia promove palestra sobre Entrega Voluntária

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Com o objetivo de conscientizar servidores públicos e agentes que atuem direta ou indiretamente na entrega voluntária prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, a 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia realizou, no último dia 13, uma palestra com o tema “Nuances do procedimento de entrega voluntária, formas de acolhimento da gestante e consequências do desrespeito a tal direito”. O evento, que ocorreu no Plenário da Câmara Municipal, reuniu diversas autoridades.
 
O juiz da 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia, Adalberto Biazotto Junior, destacou que a entrega voluntária está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que é dever dos Juizados da Infância e Juventude receber o recém-nascido cuja mãe, por razões que ela deseja ou não externar, quer entregar o bebê para adoção. Isso porque a criança tem o direito à convivência familiar e comunitária.
 
“A mãe manifesta seu desejo de não exercer a maternidade ao sistema de saúde ou ao Poder Judiciário de seu município, seja durante a gestação, seja logo após ter o bebê. A grande maioria faz isso durante a gestação, quando começa a fazer os exames pré-natais, geralmente porque não há condições econômicas de criar a criança. Ali, a mulher já começa a receber atendimento psicológico, porque, depois que a criança nascer, a lei impõe ao juiz que recolha a manifestação dessa mulher, dizendo que não deseja ser mãe. Isso se dá em uma audiência com a presença do Ministério Público”, explicou o magistrado.
 
Adalberto Biazotto Junior esclareceu ainda que todos os procedimentos da entrega voluntária, de acordo com a lei, garantem o sigilo total à mulher que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da criança. A ideia é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo que ela depois não será responsabilizada.
 
“A legislação prevê que a mulher deve ser atendida por uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais de serviço social e psicologia. A equipe produzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante dará a palavra final sobre a entrega. Caso haja concordância de todos, a criança é encaminhada para acolhimento imediato por família apta, que esteja inscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A mãe biológica tem dez dias para manifestar arrependimento. Depois desse prazo, perde os direitos familiares sobre a criança”, esclareceu o magistrado.
 
Os promotores de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy e Fabrício Miranda Mereb falaram sobre as consequências cíveis, penais e administrativas da omissão dos agentes públicos que, sabendo do interesse da gestante em exercer o direito de entrega voluntária, tentam embaraçar ou, então, omitem-se em comunicar as autoridades competentes. Ambos fizeram questão de frisar que registrar o filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto alheio como próprio ou ocultar criança para que não seja registrada são crimes previstos no Código Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.
 
Também é crime prometer ou efetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Incide na mesma pena quem recebe o menor. O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crime previsto no Código Penal. “O objetivo é saber se esse é mesmo o interesse, se a mãe está passando por algum transtorno de ordem psíquica e se, quando ela melhorar, vai desejar esse filho. Tem uma análise psicossocial com psicóloga para avaliar se é a vontade real dela. É importante. Essa decisão não tem volta, a adoção é irrevogável. Já as adoções irregulares, que são todas aquelas realizadas sem a intervenção do Poder Judiciário, constituem risco para todos os envolvidos”, explicou o promotor Alysson Godoy.
 
O defensor público Daniel Bezerra de Oliveira e o delegado da Polícia Judiciária Civil de São Félix do Araguaia, Thiago Meira deram mais detalhes sobre o procedimento para entrega voluntária. “Ao contrário do que muita gente pensa, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete crime, a lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal”, disse o delegado.
 
Também participaram do evento os presidentes das Câmaras Municipais de São Félix do Araguaia e de Alto Boa Vista, respectivamente, vereadores Jusmar Alves e Alessandra Pereira; secretários municipais e equipes da Assistência Social, conselheiros tutelares e população em geral.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril

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Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.

A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.

Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.

O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.

Inscrições

As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.

A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.

Premiação

A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.

A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.

As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.

18º Olimpíada Nacional em História do Brasil

A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.

Cronograma

Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril

Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026

Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026

Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026

Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026

Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026

Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026

Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026

Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026

Final Presencial – 29/08/2026

Cerimônia de Premiação – 30/08/2026

Fonte: Governo MT – MT

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Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora