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MATO GROSSO

Seguradora é condenada a pagar seguro de vida negado indevidamente após morte natural

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Os filhos de uma segurada que morreu por causas naturais conseguiram receber o seguro de vida após recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Privado reconheceu que a seguradora negou a cobertura de forma indevida e determinou o pagamento de R$ 40 mil do capital segurado, além de R$ 20 mil por danos morais. O julgamento foi unânime e teve relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias.

A segurada faleceu em 10 de janeiro de 2019, em decorrência de choque hemorrágico e séptico. Quando os filhos solicitaram o pagamento do seguro, receberam a negativa sob o argumento de que a apólice contratada cobria apenas morte acidental. Eles então acionaram a Justiça alegando que o produto do seguro em questão previa cobertura tanto para morte natural, quanto acidental.

Ao analisar o contrato, os desembargadores confirmaram que a apólice é híbrida e contempla morte por causas naturais, conforme as cláusulas 1 e 5 das condições gerais. A Corte também observou que a causa do óbito não se enquadra nas hipóteses de exclusão previstas no contrato, o que reforçou a obrigatoriedade da cobertura.

O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que cláusulas ambíguas devem ser interpretadas em favor do segurado. Para o colegiado, a negativa injustificada configurou falha na prestação do serviço e agravou o sofrimento dos beneficiários, justificando o pagamento de danos morais.

Com a decisão, ficou fixado que os R$ 40 mil do capital segurado serão divididos entre os quatro filhos, cabendo R$ 10 mil a cada um. Já os danos morais, definidos em R$ 20 mil no total, serão pagos aos dois filhos que ingressaram com a ação, sendo R$ 10 mil para cada. Os valores serão atualizados e acrescidos de juros conforme o acórdão. A seguradora também arcará com custas e honorários.

Processo nº 1002488-19.2023.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Força Tática apreende duas armas de fogo e prende suspeitos por porte ilegal em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam dois homens, de 53 e 23 anos, por porte ilegal de arma de fogo, em ocorrências registradas na tarde desta segunda-feira (1.6), em Cuiabá. Com os suspeitos, foram apreendidos um revólver e uma pistola, além de munições para o armamento.

Os dois suspeitos foram encontrados após denúncias anônimas recebidas pela Força Tática. Na primeira ocorrência, os policiais foram ao bairro Pedra 90 depois de receberem informações sobre um local que seria ponto de venda de drogas. No monitoramento ao endereço, um homem foi flagrado chegando ao local em uma motocicleta e foi abordado.

Durante a busca pessoal, foi localizado um revólver de calibre 38 carregado com quatro munições. Questionado pela PM, ele afirmou que estava com a arma para tentar vender o objeto e quitar dívidas. Dentro da casa, os militares também encontraram uma caixa com 28 munições de calibre .9mm. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido.

Horas depois, a mesma equipe policial ainda em patrulhamento tático recebeu denúncia sobre um homem que estaria armado dentro de um Hyundai HB20 cinza, na região do CPA 3. Os militares iniciaram diligências e abordaram um carro, com as mesmas características informadas, encontrando uma pistola no banco do passageiro.

O condutor do veículo foi detido e afirmou ter comprado a arma de uma outra pessoa, sem precisar a procedência do objeto. Na checagem da numeração da pistola, foi constatado que o material era furtado.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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