Com foco na qualificação profissional e no fortalecimento da segurança pública, a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) capacitou, ao longo de 2025, mais de 3,5 mil servidores do Sistema Penitenciário, por meio de 137 turmas de cursos de formação e aperfeiçoamento, que somaram 2,2 mil horas de treinamento em todas as regiões do Estado.
Desde janeiro do ano passado, foram ofertados 19 cursos nas áreas administrativa, saúde, fiscalização, habilitação ao porte de armas de fogo, aperfeiçoamento técnico ao tiro, ambientação com arma de fogo, monitoramento, formação inicial, nutrição e escâner corporal.
O secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, frisa que o investimento em capacitações para os servidores é fundamental para a atualização de procedimentos e rotinas, especialmente na área operacional.
“A qualificação continuada e o profissionalismo nas ações, sejam elas administrativas ou operacionais, levam à eficiência. E é isso que buscamos diariamente, ao investir em novas tecnologias, em armamento, em conhecimento”, argumentou o secretário.
Novas Glocks
O curso Ambientação à Pistola Glock foi o que registrou o maior número de participantes, capacitando 2.213 servidores de todas as unidades prisionais do Estado, distribuídos em 74 turmas, com carga horária total de 296 horas. A iniciativa acompanha o processo de modernização do Sistema Penitenciário: em 2024, a Sejus entregou 1.950 pistolas, com investimento de R$ 3,82 milhões, assegurando a padronização do armamento individual e contemplando 100% dos policiais penais da ativa.
Coordenadoria de Ensino
Com abrangência em diversas áreas de atuação, as qualificações promovidas pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário tem por objetivo garantir o aperfeiçoamento profissional e promover maior qualidade e segurança aos policiais penais e demais servidores penitenciários.
Uma das capacitações do ano incluiu o Curso de Formação Inicial para policiais penais e profissionais de nível superior, obrigatório para tornar aptos os servidores a iniciarem suas respectivas carreiras no Sistema Penitenciário.
A Sejus realizou ainda, o curso de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, para servidores das unidades prisionais de Cáceres, Pontes e Lacerda, Araputanga, Mirassol D’Oeste, Tangará da Serra, Campo Novo dos Parecis, Barra do Bugres, Nobres, Arenápolis, Nortelândia e Diamantino, Juína, Colniza, Porto dos Gaúchos e Juara. O objetivo da capacitação é fortalecer a atuação da Polícia Penal no cumprimento de medidas da execução penal garantindo mais eficiência, responsabilidade e segurança no atendimento às demandas da Justiça.
Em novembro de 2025, 14 policiais penais femininas do Centro de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo participaram de um treinamento tático policial voltado ao aprimoramento profissional e ao reforço da segurança da unidade. A capacitação teve como foco a atualização de conhecimentos no uso da espingarda calibre 12, incluindo manuseio de munições e técnicas de controle de impacto, além da realização de práticas técnicas e táticas de adentramento em celas.
As capacitações e treinamentos refletem o compromisso do Governo do Estado na promoção do conhecimento profissional, por meio de atividades práticas e intelectuais, para a realização eficiente e segura do trabalho dos servidores penais.
Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.
A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.
É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.
Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.
Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT