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MATO GROSSO

Sema e PM apreendem 58 kg de pescado ilegal em comunidade de Barão de Melgaço

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o 10º Batalhão de Polícia Militar apreenderam nesta quinta-feira (18/05) cerca de 58 kg de pescado irregular sendo transportado na localidade do Croará, em Barão de Melgaço (125 km distante de Cuiabá).

As equipes da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna estavam em uma fiscalização de rotina e flagraram dois veículos com pescado abaixo da medida mínima e sem a documentação de origem. Foram encontrados peixes das espécies: Pacu Peva, Piau, Chimboré, Piavuçu, Piraputanga e Pacu.

Os dois veículos e o pescado foram apreendidos e os condutores foram conduzidos para a Delegacia de Santo Antônio do Leverger para as providências necessárias. Além da responsabilização criminal, os responsáveis foram multados em R$ 19.159,30.

Nesta manhã (19.05), o pescado apreendido foi doado às instituições beneficentes Centro Assistencial ao Idoso “Lar Do Aconchego” e à Escola Municipal Bartolomeu Gonçalves de Queiroz, do município de Santo Antônio do Leverger.

A fiscalização ambiental tanto por via fluvial, como nas estradas, continua durante o ano todo, em especial nas áreas de maior fluxo de pescadores como os rios da Baixada Cuiabana e Pantanal.

Denúncias

Quem se deparar com crime ambiental deve denunciar por meio dos telefones 0800 065 3838, WhatsApp (65) 99321-9997 ou comparecendo em uma das nove diretorias regionais ou sede da Sema em Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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