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MATO GROSSO

Sema leva atendimento sobre Cadastro Ambiental Rural para produtores da região de Cáceres

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) participa, entre os dias 24 e 26 de outubro, do Mutirão Ambiental para atender produtores rurais de 14 municípios da região de Cáceres sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O evento, organizado pelo Sindicato Rural de Cáceres em parceria com a Sema, tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre as pendências que devem ser regularizadas para validação do CAR, com a finalidade de aumentar o número de proprietários que regularizem os seus processos junto à Sema. A validação do CAR concede benefícios aos produtores, tais como acesso a crédito facilitado e maior aceitação de suas produções no mercado.

Para serem atendidos no mutirão, proprietários rurais e responsáveis técnicos podem se inscrever por meio deste formulário online¿¿. Depois, devem comparecer na data agendada com um documento pessoal com foto ou número do CAR.

Além de Cáceres, serão atendidos os municípios de Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’ Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.

O mutirão conta ainda com a parceria da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Sindicatos Rurais do Municípios envolvidos, Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Câmaras de Vereadores, Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Associação de Pequenos Produtores e prefeituras da região.

Além do atendimento presencial e individualizado, o mutirão terá a palestra “Oportunidades e desafios na regularização do imóvel rural”, ministrada pela secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto; terá uma reunião sobre o Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) Assentamentos; e a palestra “Usos e restrições de áreas úmidas”, ministrada pela Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Sema, Lilian Santos.

O evento será realizado no recinto de leilões do Parque de Exposições de Cáceres (Avenida Santos Dumont).

Mutirões Ambientais
Esta semana está sendo realizado o Mutirão Ambiental do Araguaia, organizado pelo Sindicato Rural de São Felix do Araguaia, que começou na terça-feira (17.10) e segue até esta quinta-feira (19.10). O evento de Cáceres será o oitavo deste ano.

Os outros mutirões ocorreram em Barra do Garças, Cuiabá, Pontes e Lacerda, Sinop, Sorriso e Diamantino, que, somados, fizeram 2.082 atendimentos sobre cadastros ambientais rurais.

Os próximos mutirões acontecerão em Tangará da Serra (31 de outubro a 2 de novembro), Alta Floresta (7 a 9 de novembro) e Jaciara (28 a 30 de novembro).

Confira a programação do Mutirão Ambiental da região de Cáceres
Data: 24 de outubro
08h – Abertura
08h30 – Palestra: Simcar: Oportunidades e desafios na regularização do imóvel rural
Secretária Adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto
9h30 Palestra: Usos e restrições de áreas úmidas
Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Sema, Lilian Santos
11h – Atendimento Simcar Assentamentos com a Secretária Adjunta de Gestão Ambiental Luciane Bertinatto
11h às 17h – Atendimento individualizado com analistas da Sema

Data: 25 e 26 de outubro
8h às 17h – Atendimento individualizado com analistas da Sema

*Orientação de texto de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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