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MATO GROSSO

Sema promove capacitação para fortalecer protagonismo de comunidades tradicionais no REDD+

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) iniciou nesta terça-feira (16.12), em Cuiabá, o Curso de Mudanças Climáticas e Salvaguardas Socioambientais para representantes de povos e comunidades tradicionais de cinco municípios do Vale do Rio Cuiabá. A capacitação, realizada na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, se estenderá até quinta-feira (18).

De acordo com a superintendente de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão da Sema, Juliana Carvalho, a proposta do curso é proporcionar a formação desses grupos sobre salvaguardas socioambientais no contexto do Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+).

“Nosso objetivo é fortalecer a voz e o protagonismo dessas comunidades na participação das políticas e projetos de REDD+ para cumprimento das salvaguardas”, ressaltou a superintendente.

As salvaguardas são o conjunto de medidas e normas para potencializar os impactos positivos e prevenir ou minimizar os impactos negativos dos projetos e programas de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal. O Sistema Estadual de REDD+ foi instituído em Mato Grosso por meio da Lei Estadual 9.878/13.

Participam da capacitação, representantes de comunidades localizadas nos municípios de Poconé, Nossa Senhora do Livramento,
Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães e Várzea Grande. Entre elas, as comunidades do Barreiro, Quilombo, Cachoeirinha, Quilombola Ribeirão da Mutuca, Carrapatinho, Grupo de Mulheres Força do Cerrado e Capão Verde.

O conteúdo programático do curso, viabilizado com apoio do Programa REM, inclui discussões sobre conceitos relacionados ao ciclo biogeoquímico do carbono, variáveis e fatores do clima, efeito estufa, mitigação e adaptação, convenção do clima, interações entre a atmosfera e florestas, Sistema Estadual de REDD+, programas jurisdicionais, mecanismos de financiamento, entre outros temas.

“Esperamos que, ao longo do curso, os participantes possam esclarecer todas as suas dúvidas para multiplicarem as informações em suas comunidades. A capacitação está sendo gravada e também será disponibilizada para facilitar a compreensão”, explicou a biológa Elaine Corsini, facilitadora da capacitação.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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