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MATO GROSSO

Sema promove palestra sobre oportunidades e desafios na regularização ambiental no Show Safra

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apresenta, nesta quinta-feira (21.03), a palestra “CAR: Oportunidades e Desafios na Regularização Ambiental” na maior feira agropecuária de Mato Grosso, a Show Safra, em Lucas do Rio Verde (a 335 km de Cuiabá).

A apresentação será conduzida pela secretaria adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, às 16h30, no auditório principal. Também participam o promotor Marcelo Vacchiano, do Ministério Público do Estado (MPE), e a Polícia Judiciária Civil (PJC), com a delegada Alessandra Saturnino.

Serão temas da palestra: a importância das informações declaradas no sistema; embargos e desembargos – como faço para regularizar meu imóvel; e como participar do processo de conciliação e licenciamento ambiental de drenagem agrícola.

A secretária ressalta a importância da presença de produtores rurais e responsáveis técnicos por assuntos relacionados à validação do CAR, bem como a importância do proprietário acompanhar a regularização do seu imóvel.

“Também convidamos os advogados para entenderem como é feito o desembargo e o licenciamento ambiental de drenagens agrícolas. Essa região do médio norte promoveu, muitos anos atrás, os drenos para fazer o escoamento da água da chuva na produção, uma vez que são áreas muito planas, e agora precisa regularizar as terras de acordo com a  norma existente”, pontua Luciane Bertinatto.

A palestra será transmitida ao vivo pelo Youtube no canal Fundação Rio Verde.

Serviço
Palestra Sema: CAR – Oportunidades e Desafios na Regularização Ambiental

Onde: Show Safra – Lucas do Rio Verde. Auditório principal
Data: 21 de março 
Horário: 16h30
Palestrantes: Sema, MPE e PJC

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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