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MATO GROSSO

Semana da Ética: Escritor e filósofo Pondé ministra palestra no TCE-MT

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Como parte integrante da “Semana da Ética”, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) realizada, às 10h da próxima quinta-feira (4), no Espaço Cultural Liu Arruda, palestra com o escritor e filósofo brasileiro Luiz Felipe Pondé. A ação consiste numa campanha educativa com o intuito de promover o debate e a reflexão de servidores e colaboradores sobre temas relacionados a conduta, comportamento, assédio, cidadania, sustentabilidade e legalidade.

Coordenada pela Presidência e pela Corregedoria Geral, a programação terá início na terça-feira (2), com abertura na recepção do Edifício Marechal Rondon, e se estende até sexta-feira (5), com diferentes atividades voltadas a abordagem dos princípios básicos da boa conduta a ser observada pelos servidores e colaboradores do TCE-MT em suas relações com o público interno e externo, a fim de garantir o respeito e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

“O objetivo da campanha é difundir valores éticos e morais no âmbito interno do Tribunal de Contas, assim como disseminar os princípios, deveres, direitos e vedações previstos no Código de Ética dos Servidores do TCE-MT e demais normas correlatas, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho harmonioso, por meio da reflexão de ideais éticos na vivência cotidiana”, explicou o corregedor-geral do órgão, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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