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Agronegócio

Serasa: pedidos de recuperação judicial no agro bateram recorde em 2025

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O agronegócio brasileiro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior volume desde o início da série histórica, em 2021, segundo levantamento divulgado nesta segunda-feira (09.03) pela empresa Serasa Experian, empresa de análise de crédito e dados financeiros que monitora indicadores de inadimplência e solvência no País. O cálculo considera três segmentos da cadeia produtiva: produtores rurais pessoa física, produtores pessoa jurídica e empresas ligadas ao setor.

De acordo com a datatech, o aumento das solicitações reflete um ambiente financeiro mais pressionado ao longo do último ano. “O ambiente de crédito mais restritivo, combinado à manutenção de custos elevados de produção e a uma alavancagem elevada, continuou impactando o fluxo de caixa das operações rurais”, informou a empresa no relatório.

Na divisão por Estados, Mato Grosso, principal polo agrícola do País, liderou o número de pedidos de recuperação judicial, com 332 registros em 2025. Em seguida aparecem Goiás (296), Paraná (248), Mato Grosso do Sul (216) e Minas Gerais (196).

Entre os segmentos analisados, produtores rurais pessoa física concentraram o maior número de solicitações, com 853 pedidos no ano passado, ante 566 em 2024 — aumento de 50,7%. Já os produtores que atuam como pessoa jurídica registraram 753 pedidos, crescimento de 84,1% em relação aos 409 registrados no ano anterior.

As empresas relacionadas ao agronegócio somaram 384 solicitações de recuperação judicial em 2025, avanço de 29,3% frente ao ano anterior. O resultado reforça o cenário de pressão financeira sobre diferentes elos da cadeia produtiva, em um período marcado por custos elevados, crédito mais caro e margens mais apertadas para parte dos produtores.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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