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MATO GROSSO

SES aponta redução de 89% dos casos graves de malária entre 2019 e 2022 em MT

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Levantamento realizado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) mostra que Mato Grosso registrou uma queda de 89% no número de casos graves de malária entre os anos de 2019 e 2022. A diminuição se deve às ações de prevenção adotadas pelo Governo do Estado, principalmente nas regiões de garimpo.

Os municípios têm recebido apoio e orientação, além de medicamentos antimalária, mosquiteiros com inseticida para proteção, materiais educativos e equipamentos para controle do mosquito transmissor da doença.

Conforme o Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Malária (Sivep-Malária), em 2019 foram registrados 338 casos graves da malária falciparum no Estado. Dados parciais de 2022 apontam 38 registros.

O documento ainda aponta uma queda de 63% entre os casos leves da doença registrados em 2021 e 2022, quando foram notificados 4.255 casos e 1.590 casos, respectivamente.

De acordo com o secretário Estadual de Saúde, Juliano Melo, a SES tem trabalhado ativamente junto aos municípios e outras instituições de segurança e meio ambiente com objetivo de mitigar ainda mais a doença em Mato Grosso.

“O enfrentamento da malária é realizado de forma intersetorial porque é uma causa que atravessa muitos setores para além da saúde. Nós fornecemos os materiais e capacitações para o combate, os municípios atuam com os atendimentos dos casos e a segurança pública e meio ambiente coíbem o garimpo ilegal”, pontua o gestor.

Conforme o Boletim da SES, do total de 141 municípios do estado, os municípios de Aripuanã, Colniza e Pontes e Lacerda concentraram 92% do total de casos de malária do estado no ano de 2021 e 71% em 2022.

A responsável técnica do Programa Estadual de Controle de Malária da SES, Marlene da Costa Barros, explica que a maioria dos casos ocorrem em área de garimpo devido a vários fatores, como as condições insalubres do local e de degradação ambiental.

“Por isso, é importante que os municípios identifiquem os casos e fiquem atentos aos pacientes dessas localidades, para um diagnóstico e tratamento oportuno”, diz Marlene.

Ações da SES
Os casos de malária são diagnosticados e tratados diretamente pelas unidades de saúde dos municípios. Entre as medidas adotadas pela SES para a contenção da doença no Estado estão a emissão de alerta para as Secretarias Municipais de Saúde sobre a ocorrência de casos da doença na região de garimpo, e reunião e visitas técnicas nos municípios.

A SES também faz distribuição rotineira de medicamentos antimaláricos e testes rápidos de diagnóstico para malária; distribuição de mosquiteiros impregnados com inseticida para proteção contra o vetor; distribuição de material educativo e guias de diagnóstico e tratamento para os municípios e distribuição de equipamentos para controle do vetor da malária.

A Secretaria está elaborando o plano estadual de eliminação da malária e apoia a elaboração dos planos municipais por meio das oficinas que estão em andamento nos municípios dos 16 Escritórios Regionais de Saúde. O plano estadual está dividido em quatro fases, com a eliminação da doença até 2035.

Sobre a malária
A malária é uma doença endêmica causada por um parasita chamado plasmodium. Ele se instala nos mosquitos do gênero Anopheles, também conhecido como mosquito-prego, e passa para o corpo humano no momento da picada.

O quadro clínico da malária pode ser leve, moderado ou grave, dependendo da espécie do parasita, da quantidade de parasitas circulantes, do tempo de doença e do nível de imunidade do paciente. O diagnóstico precoce e o tratamento específico e oportuno são as únicas formas de evitar o agravamento do quadro e o óbito.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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