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MATO GROSSO

SES cria Sala de Situação para resposta rápida a emergências climáticas e sanitárias

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) instituiu, nesta semana, a Sala de Situação em Saúde, uma estrutura destinada à coordenação de respostas rápidas às emergências climáticas e sanitárias em Mato Grosso.

A medida foi publicada em portaria no Diário Oficial e tem o objetivo de reforçar a gestão de saúde diante de desastres naturais, como incêndios florestais, estiagem, seca, chuvas intensas e enchentes.

A Sala de Situação terá como funções principais o monitoramento da saúde da população, a identificação de riscos e a organização de resposta rápida do sistema de saúde, incluindo a vigilância epidemiológica e o atendimento às vítimas. A estrutura também visa aumentar a capacidade de atuação das equipes de saúde em situações de crise.

A ação será coordenada pela Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde com a participação de diversas áreas da SES. Entre as atribuições da Sala de Situação estão:

– Elaboração de planos de contingência para situações de desastres naturais;
– Capacitação das equipes de saúde para responder a emergências;
– Monitoramento de doenças associadas à água e alimentação;
– Integração das ações de saúde, garantindo atendimento de urgência e hospitalar adequado.

A secretária adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde, Alessandra Moraes, ressaltou que a criação da Sala de Situação é uma medida estratégica para fortalecer o sistema de saúde, especialmente nas regiões mais vulneráveis do Estado, e garantir uma resposta mais eficaz aos desafios das mudanças climáticas.

“Com a criação da Sala de Situação, agora contamos com uma estrutura mais rápida e eficiente para enfrentar as emergências climáticas que têm impactado a nossa população. A articulação entre as diferentes áreas da saúde e a capacitação das equipes são fundamentais para minimizar os danos à saúde pública e melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas”, afirmou Alessandra.

A medida, que já entrou em vigor, terá vigência de seis meses e pode ser prorrogada por mais seis meses. Caso as situações emergenciais sejam resolvidas ou mitigadas, o encerramento da Sala de Situação também poderá ocorrer a qualquer momento.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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