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MATO GROSSO

Sesp reforçará segurança no jogo entre Corinthians e Cuiabá com 230 policiais

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em conjunto com os órgãos que compõem a Câmara Temática de Segurança de Grandes Eventos, finalizou, nesta sexta-feira (25.10), o plano de segurança para a partida de futebol entre o Cuiabá Esporte Clube e o Corinthians, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

O planejamento prevê o reforço de 230 policiais militares dos Comandos Regionais 1 e 2 (Cuiabá e Várzea Grande), do Batalhão de Ronda Ostensiva Tático Móvel (Rotam), da Companhia Independente de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Cia Raio), da Companhia de Força Tática, da Cavalaria e do Batalhão de Trânsito, em parceria com o Corpo de Bombeiros.

O jogo será na próxima segunda-feira (28.10), a partir da 18h, com um público estimados de mais de 11 mil torcedores.

A secretária-adjunta de Integração Operacional em substituição, tenente-coronel PM Sara Borges, salientou que, para eventos com estimativa alta de público, como as disputas de futebol com a presença de equipes nacionais, são elaborados planos de segurança compatíveis com as diversas necessidades.

“A secretaria de segurança empregará um número de policiais que foi definido levando em conta o trânsito de veículos e de pessoas na região, o público nas dependências internas do estádio e entre outras questões. As instituições de segurança pública, justiça, esporte e lazer vem trabalhando em conjunto com integrantes da diretoria do Cuiabá para proporcionar segurança para os torcedores e famílias cuiabanas que vão ao estádio”, ressalta a TC Sara.

Além do efetivo da Segurança Pública, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) atuará no bloqueio e fiscalização da Rua Ranulfo Paes de Barros, na lateral da Arena Pantanal. Essa via será fechada três horas antes do jogo. Os portões do estádio serão abertos às 16h.

A tenente-coronel Sara ressaltou que o planejamento da Sesp inclui acompanhamento da equipe do Corinthians desde a chegada no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, até o complexo esportivo da Arena Pantanal, assim como a escolta para retorno e embarque de volta à São Paulo.

O 1º Comando Regional será responsável por todo policiamento na chegada dos torcedores, nas concentrações e depois do jogo, quando ocorre a aglomeração das torcidas.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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